Trabalhador com plano de saúde de coparticipação não tem direito à sua manutenção após ser dispensado

Notícias • 28 de Agosto de 2020

Trabalhador com plano de saúde de coparticipação não tem direito à sua manutenção após ser dispensado

Publicado em 28.08.2020

Empregados dispensados de forma imotivada têm o direito a manter plano privado de saúde nos casos em que contribuía com o seu custeio durante a vigência do contrato. Essa regra, no entanto, não se aplica a planos de coparticipação, do tipo que gera custos para o usuário somente se houver uso. A interpretação é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Rovirso Aparecido Boldo.

Em sua petição, a reclamante alegou ter sido dispensada sem ser questionada sobre o interesse na manutenção do convênio e teve deferida em 1º grau a sua demanda. Solicitou então que a empresa providenciasse documentação para sua permanência no plano de saúde, que passaria a ser custeado integralmente pela trabalhadora.

Inconformada, a reclamada alegou que foi feita uma interpretação ampliativa da lei e da regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS), que estabelece a prática. Segundo o próprio órgão de controle, em sua Resolução Normativa nº 279, o pagamento de taxas de coparticipação de caráter moderador não é considerado participação no custeio do plano.

Diante da legislação, a 8ª Turma afastou a obrigação imposta à empresa relativa à entrega da documentação para viabilizar a manutenção da empregada no plano.

O processo versou ainda sobre diferenças de horas extras, pagamento de adicional de insalubridade, dano moral e salário e substituição, mas todas as pretensões relacionadas pela empregada na inicial foram indeferidas pelo juízo de primeiro grau, e as decisões foram mantidas no julgamento de recurso ordinário.

(Processo nº 1000816-82.2018.5.02.0444)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Cláusula que previa prorrogação automática de contrato de experiência é considerada nula
10 de Agosto de 2016

Cláusula que previa prorrogação automática de contrato de experiência é considerada nula

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma  empresa contra decisão que considerou inválida cláusula que...

Leia mais
Notícias Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa
30 de Março de 2022

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Publicado em 30.03.2022 Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias TST aumenta indenização a ser paga por empresas que desistiram de recontratar mulher grávida
06 de Agosto de 2024

TST aumenta indenização a ser paga por empresas que desistiram de recontratar mulher grávida

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 18 mil o valor da indenização a ser paga a uma trabalhadora por uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682