Trabalhador com plano de saúde de coparticipação não tem direito à sua manutenção após ser dispensado

Notícias • 28 de Agosto de 2020

Trabalhador com plano de saúde de coparticipação não tem direito à sua manutenção após ser dispensado

Publicado em 28.08.2020

Empregados dispensados de forma imotivada têm o direito a manter plano privado de saúde nos casos em que contribuía com o seu custeio durante a vigência do contrato. Essa regra, no entanto, não se aplica a planos de coparticipação, do tipo que gera custos para o usuário somente se houver uso. A interpretação é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Rovirso Aparecido Boldo.

Em sua petição, a reclamante alegou ter sido dispensada sem ser questionada sobre o interesse na manutenção do convênio e teve deferida em 1º grau a sua demanda. Solicitou então que a empresa providenciasse documentação para sua permanência no plano de saúde, que passaria a ser custeado integralmente pela trabalhadora.

Inconformada, a reclamada alegou que foi feita uma interpretação ampliativa da lei e da regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS), que estabelece a prática. Segundo o próprio órgão de controle, em sua Resolução Normativa nº 279, o pagamento de taxas de coparticipação de caráter moderador não é considerado participação no custeio do plano.

Diante da legislação, a 8ª Turma afastou a obrigação imposta à empresa relativa à entrega da documentação para viabilizar a manutenção da empregada no plano.

O processo versou ainda sobre diferenças de horas extras, pagamento de adicional de insalubridade, dano moral e salário e substituição, mas todas as pretensões relacionadas pela empregada na inicial foram indeferidas pelo juízo de primeiro grau, e as decisões foram mantidas no julgamento de recurso ordinário.

(Processo nº 1000816-82.2018.5.02.0444)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias AÇÃO DE COBRANÇA DA EMPRESA CONTRA O INSS – ALTA PROGRAMADA DO FUNCIONÁRIO – LIMBO JURÍDICO.
12 de Fevereiro de 2020

AÇÃO DE COBRANÇA DA EMPRESA CONTRA O INSS – ALTA PROGRAMADA DO FUNCIONÁRIO – LIMBO JURÍDICO.

Consabidamente o chamado limbo jurídico trabalhista-previdenciário é o período que compreende a alta médica do benefício previdenciário por...

Leia mais
Notícias Cláusula contratual de não concorrência não é considerada abusiva
05 de Agosto de 2021

Cláusula contratual de não concorrência não é considerada abusiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista de um ex-gerente da Vantage Specialty Chemicals Insumos Cosméticos e...

Leia mais
Notícias Requisitos legais para a contratação de Prestadores de serviços – terceirização
27 de Abril de 2021

Requisitos legais para a contratação de Prestadores de serviços – terceirização

O advento da Lei 13.429/2017 trouxe em seu texto normativo inovações quanto a relação de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682