Trabalhador com plano de saúde de coparticipação não tem direito à sua manutenção após ser dispensado

Notícias • 28 de Agosto de 2020

Trabalhador com plano de saúde de coparticipação não tem direito à sua manutenção após ser dispensado

Publicado em 28.08.2020

Empregados dispensados de forma imotivada têm o direito a manter plano privado de saúde nos casos em que contribuía com o seu custeio durante a vigência do contrato. Essa regra, no entanto, não se aplica a planos de coparticipação, do tipo que gera custos para o usuário somente se houver uso. A interpretação é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Rovirso Aparecido Boldo.

Em sua petição, a reclamante alegou ter sido dispensada sem ser questionada sobre o interesse na manutenção do convênio e teve deferida em 1º grau a sua demanda. Solicitou então que a empresa providenciasse documentação para sua permanência no plano de saúde, que passaria a ser custeado integralmente pela trabalhadora.

Inconformada, a reclamada alegou que foi feita uma interpretação ampliativa da lei e da regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS), que estabelece a prática. Segundo o próprio órgão de controle, em sua Resolução Normativa nº 279, o pagamento de taxas de coparticipação de caráter moderador não é considerado participação no custeio do plano.

Diante da legislação, a 8ª Turma afastou a obrigação imposta à empresa relativa à entrega da documentação para viabilizar a manutenção da empregada no plano.

O processo versou ainda sobre diferenças de horas extras, pagamento de adicional de insalubridade, dano moral e salário e substituição, mas todas as pretensões relacionadas pela empregada na inicial foram indeferidas pelo juízo de primeiro grau, e as decisões foram mantidas no julgamento de recurso ordinário.

(Processo nº 1000816-82.2018.5.02.0444)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Rede de supermercados é condenada por omissão em caso de trabalhadora que era chamada de “guria preta” e “escrava” por cliente
09 de Dezembro de 2024

Rede de supermercados é condenada por omissão em caso de trabalhadora que era chamada de “guria preta” e “escrava” por cliente

Uma trabalhadora de uma rede de supermercados terá de ser indenizada por ser vítima de racismo no ambiente de trabalho. A...

Leia mais
Notícias RFB publica Instrução Normativa nº 1.828/2018, que regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF
25 de Setembro de 2018

RFB publica Instrução Normativa nº 1.828/2018, que regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11/09/2018, a Instrução Normativa nº 1.828/RFB. A nova instrução,...

Leia mais
Notícias Segurança e Medicina do Trabalho: Atualizadas as NR-3 e NR-28
25 de Setembro de 2019

Segurança e Medicina do Trabalho: Atualizadas as NR-3 e NR-28

A publicação das Portarias 1.067 e 1.068 na edição do Diário Oficial do dia 24/09/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho –...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682