Trabalhador demitido por justa causa sem ser comunicado do motivo tem dispensa revertida

Notícias • 02 de Abril de 2025

Trabalhador demitido por justa causa sem ser comunicado do motivo tem dispensa revertida

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu demissão por justa causa de ex-empregado de empresa que atua na área financeira por não ter havido a comunicação do motivo que levou à dispensa por justa causa.

A empresa justificou a falta de informação devido à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Houve apenas um e-mail comunicando o desligamento em razão da prática de um ato grave.

No processo, a empregadora afirmou que a justa causa ocorreu por mau procedimento do empregado, em razão da liberação de “solicitação de empréstimo fraudulento”. Isso porque a biometria facial do interessado não correspondia aos documentos de identificação.

Em sua defesa, o trabalhador apontou inconsistências e falhas do sistema interno da empresa, além de alterações diárias de procedimentos que dificultavam o trabalho e as decisões.

De acordo com a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do processo no TRT-RN, “a aplicação da justa causa é medida extrema e somente pode ser aplicada nas hipóteses taxativas do artigo 482 da CLT”.

Por isso, “a indicação do ato faltoso e a tipicidade são requisitos objetivos para a aplicação da justa causa, inclusive para evitar abusos do poder disciplinar”.

Para ela, o comunicado de dispensa foi “vago, não descrevendo ou  identificando a falta imputada ao empregado. Qual foi o ato (grave) praticado? Não há qualquer indicação”.

“A dispensa foi fundamentada em mau procedimento, alínea ‘b’ do artigo 482 da CLT, sem, contudo, especificar a conduta do empregado”.

De acordo ainda com a desembargadora, o direito do trabalhador ter conhecimento de qual ato gravoso ele foi acusado não pode ser negado sob o pretexto de possível violação da Lei Geral de Proteção de Dados.

“Até mesmo porque a justa causa apontada pela reclamada (empresa) diz respeito a documentos disponibilizados ao reclamante (trabalhador), mas não analisados por ele”.

Essa falta de comunicação, “desconstitui, por si só, a sanção aplicada pois configura abuso do poder disciplinar pelo empregador, sendo devida a reversão da justa causa em demissão sem justo motivo”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi unânime e manteve o julgamento original da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Multa isolada por infração de trânsito não enseja dispensa por justa causa
15 de Julho de 2021

Multa isolada por infração de trânsito não enseja dispensa por justa causa

Publicado em 15.07.2021 O TRT da 2º região reverteu a justa causa de um trabalhador que recebeu duas multas de trânsito por excesso de velocidade ...

Leia mais
Notícias TRT4 - 1ª Turma do TRT-RS reconhece dispensa discriminatória e condena empresa a indenizar trabalhadora em tratamento psiquiátrico
27 de Maio de 2025

TRT4 - 1ª Turma do TRT-RS reconhece dispensa discriminatória e condena empresa a indenizar trabalhadora em tratamento psiquiátrico

Uma auxiliar de produção que foi dispensada durante tratamento para transtorno misto ansioso e depressivo deverá ser indenizada...

Leia mais
Notícias INSS pode cobrar regressivamente do empregador benefício pago por acidente de trabalho
21 de Dezembro de 2022

INSS pode cobrar regressivamente do empregador benefício pago por acidente de trabalho

Ao julgar o recurso de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682