Trabalhadora de hipermercado garante rescisão indireta em Uberlândia por restrição ao uso do banheiro

Notícias • 30 de Março de 2023

Trabalhadora de hipermercado garante rescisão indireta em Uberlândia por restrição ao uso do banheiro

A Justiça do Trabalho concedeu a uma ex-empregada de um hipermercado do Triângulo Mineiro a rescisão indireta do contrato de trabalho por restrição ao uso do banheiro. O juízo de primeiro grau determinou que a empresa pagasse ainda indenização de R$ 1.440,00 por danos morais. No entanto, a trabalhadora recorreu da decisão e os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG deram provimento ao recurso, majorando o valor da indenização para R$ 3 mil.

A trabalhadora exercia a função de operadora de caixa e decidiu pedir a rescisão indireta porque não se sentia bem no ambiente de trabalho, o que afetava seu fator psicológico. “Havia muita restrição para ir ao banheiro, aconteceram várias vezes de querer ir ao banheiro e não poder. A empregadora dizia para esperar, porque o mercado estava muito cheio”, informou a ex-empregada em depoimento.

Ao decidir o caso  na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz Vanderson Pereira de Oliveira reconheceu que a empresa cometeu ato faltoso, tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho. Segundo o julgador, a rescisão oblíqua do contrato de trabalho é modalidade de rompimento contratual de iniciativa do empregado, por culpa do empregador. “É motivada pelo cometimento de alguma das faltas descritas no artigo 483 da CLT, resolução do contrato por ato faltoso cometido pelo empregador”.

Na defesa, a empregadora afirmou que sempre cumpriu com as obrigações, que as situações descritas pela profissional nunca ocorreram, eram evasivas e não havia provas.

Mas o depoimento de uma testemunha, que também desempenhou a função de caixa, confirmou a alegação da petição inicial. Segundo a testemunha, na empresa há restrição para ir ao banheiro. “Diziam ser por ordem de pedido, já aconteceu de pedir e ter que esperar e até urinou na roupa. Eles só deixavam ir uma pessoa por vez, o que gerava demora”.

Decisão

Além da restrição ao uso do banheiro, a trabalhadora fundamentou o pedido de rescisão indireta no acúmulo de função, advertências e punições indevidas. Porém, segundo o julgador, nada disso foi provado pela ex-empregada.

No entanto, segundo o juiz, a situação a que a trabalhadora era exposta, quanto ao uso dos sanitários, “agride a dignidade e a saúde da trabalhadora, com potencialidade de provocar danos morais, extrapolando o mero aborrecimento”, ressaltou o julgador.

Para o juiz, o assédio moral revela-se como ato ilícito praticado pelo empregador, que justifica a rescisão indireta. “Configura-se uma situação incompatível com a manutenção do contrato de trabalho, suficiente para autorizar a rescisão pleiteada”.

Configurado o assédio moral, o magistrado reconheceu a rescisão indireta e entendeu como devida também a reparação por danos morais, que foi majorada em grau de recurso. Foi determinado também o pagamento das parcelas devidas pela resolução contratual por culpa do empregador.  Atualmente, o processo está em fase de execução.

Processo:  0010798-27.2022.5.03.0103 

FONTE: TRT – 3ª Região (MG)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Sócio minoritário pode ser indenizado se sua participação for reduzida
26 de Setembro de 2017

Sócio minoritário pode ser indenizado se sua participação for reduzida

A Lei nº 3.207/57 regulamenta a atividade do vendedor pracista/ viajante. O primeiro aspecto que devemos considerar é que esta profissão é distinta...

Leia mais
Notícias Decisão segura – Seguradora tem de ressarcir cliente que leva carro a oficina não credenciada
29 de Setembro de 2020

Decisão segura – Seguradora tem de ressarcir cliente que leva carro a oficina não credenciada

O dono de veículo que leva seu automóvel avariado a uma oficina de sua confiança, não credenciada pela companhia de seguros, continua tendo o...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS/DEZEMBRO DE 2021.
16 de Novembro de 2021

OBRIGAÇÕES SOCIAIS/DEZEMBRO DE 2021.

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682