Trabalhadores recorrem à Justiça para serem recompensados por invenções

Notícias • 26 de Abril de 2023

Trabalhadores recorrem à Justiça para serem recompensados por invenções

Foram ajuizadas na esfera trabalhista, desde 2014, ações que somam R$ 623 milhões

Empresas têm investido na elaboração e revisão de políticas internas de inovação e na atualização de contratos de trabalho para incluir situações em que o funcionário cria, durante o trabalho, alguma invenção. O objetivo, além de deixar as regras claras, é frear a judicialização, que tem crescido nos últimos anos.

Cerca de 3 mil ações em busca de remuneração por invenções, além de outros pedidos, foram ajuizadas desde 2014, segundo pesquisa feita pela empresa de jurimetria Data Lawyer Insights. Apesar de não ser um número expressivo, esses processos envolvem altos valores. Somados, alcançam R$ 623,86 milhões – valor médio de R$ 204,6 mil.

O número de processos ajuizados por ano praticamente dobrou a partir de 2018, de acordo com estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2018, foram apresentados 161. De lá pra cá, a média se mantém em cerca de 300 por ano. Alguns envolvem grandes empresas, como Vale e Petrobras.

A discussão na Justiça se dá porque a Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/96) prevê, no artigo 91, que a propriedade de invenção será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos do empregador, ressalvada se houver expressa disposição contratual em contrário. No parágrafo 2º do mesmo artigo, a lei  garante ao empregado uma “justa remuneração” pelo invento, sem, porém, defini-la.

Em um caso que envolve a Vale, analisado pela 5ª Turma do TST, os ministros foram unânimes, ao dar 50% do lucro com a invenção de um equipamento, dividido em partes iguais para três ex-funcionários da companhia. Os três trabalhavam na oficina de locomotivas e os seus contratos de trabalho não envolviam a atividade inventiva.

O relator, ministro Breno Medeiros, entendeu ser adequada a fixação da indenização em valor correspondente a 50% do proveito econômico obtido pela empresa. “ Isso porque o próprio artigo 91, caput, da Lei nº 9.279/96 prevê a divisão em partes iguais da propriedade do invento. Nada mais justo, portanto, que metade do lucro seja revertida ao autor da criação”, diz na decisão. O caso já transitou em julgado (AIRR – 495-51.2014.5.17.0003).

A Petrobras também foi condenada, no TST, a pagar 50% dos lucros para um engenheiro mecânico que criou um método de instalação de tubulações em águas profundas para a exploração de petróleo e gás natural. O engenheiro alegou que o cargo que ocupava não tinha natureza direcionada a pesquisa e criação e, por isso, deveria ser remunerado pela utilização do método criado por ele e mais dois colegas de trabalho em 1999.

Em 2007, a Petrobras requereu a patente do método ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que foi concedida pelo prazo de 20 anos, retroativos a 1999. O trabalhador ganhou o processo em primeira e segunda instância e a companhia recorreu ao TST com a alegação de que a atividade do engenheiro englobava o desenvolvimento de projetos e a retribuição se limitaria ao salário.

Relator do recurso, o ministro Augusto César de Carvalho explica, na decisão, que a invenção decorreu da contribuição pessoal do empregado, que utiliza recursos e instalações do empregador. E que, segundo a Lei de Propriedade Industrial, acrescenta, a empresa possui o direito exclusivo de licença de exploração, mas a propriedade do invento é comum, cabendo o pagamento de uma compensação ao empregado-inventor, tendo direito à “justa remuneração”. O caso já transitou em julgado (RR-136040-83.2006.5.01.0047).

Segundo a advogada Leticia Provedel, sócia do Souto Correa Advogados, a demanda sobre esse tema só cresce. Ela afirma que o escritório acompanha 20 ações judiciais. Uma delas no valor de cerca de R$ 1 bilhão.

O grande problema, diz, está nos casos em que o empregado não foi contratado pra desenvolver invenções e, no seu dia a dia, acaba fazendo incrementos ou descobertas que facilitam a produção. Nessa situação, acrescenta, a lei diz que a propriedade da invenção é comum e que deve haver justa remuneração.

Ela afirma que as empresas também costumam criar grupos – como os ciclos de controle de qualidade (CCQs) – para buscar alguma solução técnica para problemas, mas muitas vezes não preveem uma política de remuneração. O problema envolve ainda, de acordo com a advogada, as chamadas caixinha de ideias, deixadas em corredores das empresas, sem que exista uma regulamentação para o caso de alguma ser utilizada.

“Para não ter novos passivos judiciais, as empresas devem criar ou renovar suas políticas internas de inovação intelectual, com regras claras sobre qual a participação do empregado e da empresa”, diz Leticia Provedel, destacando que, muitas vezes, os problemas surgem com as “inovações espontâneas”. Para as que têm políticas internas de inovação intelectual, é recomendável fazer uma revisão para tratar melhor das invenções que surgem no cotidiano.

O advogado Philippe Bhering, do Bhering Advogados, lembra que a tendência, no TST, tem sido garantir ao trabalhador 50% do proveito econômico com a invenção. Mas existem percentuais menores  (30%) e maiores (70%). Por isso, afirma, as empresas devem tomar medidas para suprir a lacuna da lei, que fala apenas em “justa remuneração”.

“Se já ficar claro, por meio do contrato de trabalho qual a contribuição da empresa e do empregado, o tribunal já terá uma referência para estabelecer esse percentual de proveito econômico”, diz.

Behring destaca ainda que é importante, nesses casos, a inclusão de cláusula de confidenciabilidade sobre os inventos no contrato de trabalho. “É importante que fique claro o sigilo de todo o material exposto nas atividades inventivas de pesquisa e desenvolvimento, porque é pacífico na Justiça de que se a empresa não demonstrou que as informações eram de natureza confidencial, não merece, nesse ponto, a tutela do Estado.”

Fonte: Valor Econômico

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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