Trabalho aos Domingos

Notícias • 28 de Fevereiro de 2024

Trabalho aos Domingos

Governo adia por 3 meses portaria sobre trabalho aos feriados

Ministério do Trabalho e setores não chegaram a acordo.
Sem acordo entre o governo, trabalhadores e patrões, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 3 meses a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. As novas regras, que entrariam em vigor em 1º de março, ficará para junho.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

"Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador", destacou Luiz Marinho no comunicado.

No fim de janeiro, Marinho havia dito que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalharem aos feriados.

Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou a portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

Saque-aniversário

Logo após a cerimônia de anúncio da versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Marinho disse que o governo está finalizando o projeto de lei que muda as regras do saque-aniversário do FGTS.

"Estamos amarrando os últimos detalhes, participando juntos, os Ministérios do Trabalho,  da Fazenda, da Casa Civil, para poder encaminhar um projeto de lei ao Congresso", declarou Marinho depois de uma entrevista coletiva.

O ministro disse não descartar a possibilidade de enviar a proposta por medida provisória. De acordo com Marinho,  as regras atuais de saque-aniversário prejudicam parte dos trabalhadores porque quem saca o benefício no aniversário tem dificuldades de acesso ao fundo em uma eventual demissão.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias Mantida justa causa de trabalhadora grávida que falsificou atestado médico
06 de Junho de 2023

Mantida justa causa de trabalhadora grávida que falsificou atestado médico

Após apresentar atestado médico visivelmente adulterado, a trabalhadora gestante que atuava na função de operadora de caixa de uma rede de lojas de...

Leia mais
Notícias Empresa que não fez contribuição terá de pagar mesada a trabalhador aposentado
05 de Junho de 2019

Empresa que não fez contribuição terá de pagar mesada a trabalhador aposentado

Empresa que não cumpre corretamente sua obrigações patronais e, com isso, impede empregado de se aposentar deve pagar mensalmente o que seria a...

Leia mais
Notícias STF JULGA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA AGU E ESCLARECE ALCANCE DA MEDIDA LIMINAR SOBRE ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA
14 de Abril de 2020

STF JULGA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA AGU E ESCLARECE ALCANCE DA MEDIDA LIMINAR SOBRE ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA

A Advocacia-Geral da União (AGU)) apresentou embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 conta decisão liminar do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682