Trabalho aos Domingos

Notícias • 01 de Março de 2024

Trabalho aos Domingos

Governo adia novamente decisão sobre trabalho aos domingos e feriados

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 29-3, a Portaria 232, de 27-2-2024, que adia para 1-6-2024, a entrada em vigor da Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023.

Cabe esclarecer que a Portaria 3.665 MTE/2023, revogou os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria 671 MTP, de 8 -11-2021; e alterou o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da  mesma Portaria.  O Anexo IV traz o rol das atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e com a revogação,  as seguintes atividades deixaram de pertencer a este rol:  varejistas de peixe;  varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos;  varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;  comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e  comércio varejista em geral.

Este é o segundo adiamento da Portaria sobre trabalho no comércio aos feriados, as novas restrições entrariam em vigor em 1-3-2024. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor de uma portaria que restringe o trabalho no comércio aos domingos e feriados. Com isso, as regras ficam suspensas até junho/2024. Em nota, o ministro Luiz Marinho afirmou: "Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador". A decisão de adiar a norma foi tomada em reunião com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

Portaria 232 MTE/2024 também revogou a Portaria 3.708 MTE, de 23-11-2023

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa de logística vai indenizar vendedora que ficou 15 anos sem férias
11 de Abril de 2024

Empresa de logística vai indenizar vendedora que ficou 15 anos sem férias

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nordil-Nordeste Distribuição e Logística a pagar R$ 50 mil de...

Leia mais
Notícias Doenças ocupacionais preexistentes, perpetuação no tempo com a participação de diversos empregadores
08 de Março de 2024

Doenças ocupacionais preexistentes, perpetuação no tempo com a participação de diversos empregadores

Questão recorrente no cotidiano das relações derivadas do contrato de trabalho está relacionada as doenças...

Leia mais
Notícias Estagiária que trabalhava além das horas previstas em contrato tem vínculo de emprego reconhecido
09 de Setembro de 2019

Estagiária que trabalhava além das horas previstas em contrato tem vínculo de emprego reconhecido

Após trabalhar seis anos em uma construtora, dois deles com contrato de estágio, uma funcionária procurou a Justiça do Trabalho buscando o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682