Transportadora é condenada por revistar motorista com contato físico

Notícias • 12 de Fevereiro de 2019

Transportadora é condenada por revistar motorista com contato físico

Ele era revistado nos punhos, na cintura e nas canelas.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intec – Integração Nacional de Transporte de Encomendas e Cargas Ltda., empresa de transporte de medicamentos de Itapevi (SP), a pagar indenização de R$ 10 mil a título de danos morais a um motorista que era submetido a revistas nos punhos, na cintura e nas canelas. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que considera ilícito o ato de revistar os pertences do empregado seguido de contato físico.

Cueca

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que as revistas ocorreram durante todo o contrato de trabalho. Ele e os colegas eram obrigados a ficar de cueca em frente aos seguranças da empresa numa sala com câmera e, em seguida, as mochilas também eram revistadas.

Sorteio

Em sua defesa, a Intec sustentou que, antes da revista, era feito um sorteio, e apenas os empregados sorteados eram revistados. Segundo a empresa, cada um abria seus próprios pertences quando solicitados pelos seguranças e, em caso de necessidade de se tocar o revistado, o procedimento era feito por pessoa do mesmo gênero.

Apalpação

O juízo da Vara do Trabalho de Itapevi (SP) julgou procedente o pedido de indenização. Na sentença, destacou que o preposto da empresa confessou que todos, sem exceção, passavam pela revista, que consistia em apalpar os punhos, a cintura e as canelas e verificar bolsas e mochilas. Uma das testemunhas relatou que os seguranças “às vezes mandavam baixar as roupas” e “que era apalpado de cima a baixo”.

Direito à saúde

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, excluiu a condenação ao pagamento da reparação por entender que a revista não excedia os limites do poder de direção e fiscalização do empregador nem feria a dignidade do trabalhador. Segundo o TRT, a medida era necessária para evitar eventual comércio de medicamentos sem prescrição médica, resguardando, ainda, o direito à saúde da coletividade.

Jurisprudência

No julgamento do recurso de revista do motorista, a Sexta Turma assinalou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST uniformizou o entendimento de que a revista pessoal com contato físico caracteriza afronta à intimidade, à dignidade e à honra do empregado capaz de gerar dano moral passível de reparação.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1002158-63.2014.5.02.0511

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Caminhoneiro que trabalhava cerca de 16 horas diárias em períodos de 12 dias sem folga deve ser indenizado por dano existencial
31 de Maio de 2019

Caminhoneiro que trabalhava cerca de 16 horas diárias em períodos de 12 dias sem folga deve ser indenizado por dano existencial

“Há dano existencial quando a prática de jornada exaustiva por longo período impõe ao empregado um novo e prejudicial estilo de vida, com...

Leia mais
Notícias ISOLAMENTO E INFECÇÃO PELA COVID-19 PARA EMPREGADOS COM FÉRIAS PROGRAMADAS OU EM GOZO
09 de Março de 2021

ISOLAMENTO E INFECÇÃO PELA COVID-19 PARA EMPREGADOS COM FÉRIAS PROGRAMADAS OU EM GOZO

Com o aumento de número de casos de suspeita e de infecção pela COVID-19 nos deparamos com situações até então eventuais na rotina das relações de...

Leia mais
Notícias TST reafirma presunção de dispensa discriminatória em caso de câncer
02 de Março de 2022

TST reafirma presunção de dispensa discriminatória em caso de câncer

Para a maioria da SDI-1, apenas uma avaliação de desempenho insatisfatória não é suficiente para demonstrar a motivação do ato. 24/02/22 –...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682