TRF2 garante aposentadorias concomitantes a segurado que contribuiu para RGPS e RPPS

Notícias • 16 de Novembro de 2016

TRF2 garante aposentadorias concomitantes a segurado que contribuiu para RGPS e RPPS

Não há vedação ao recebimento de aposentadorias concomitantes pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que os tempos de serviço sejam computados separadamente e que o segurado tenha contribuído para ambos. Sendo assim, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que condenou o INSS a conceder a C.O.L. o benefício de aposentadoria por idade, desde a data do requerimento administrativo.

A juíza federal convocada Helena Elias Pinto atuou na relatoria deste processo no TRF2 e esclareceu que, para os segurados inscritos antes da Lei 8.213/91, há, basicamente, dois critérios para a concessão do benefício por idade: a idade mínima (65 anos para o segurado homem e 60 anos para a segurada mulher) e o cumprimento da carência. E, de acordo com o artigo 142 da referida lei, não é necessário que a implementação desses requisitos se dê de forma simultânea.

Dessa forma, a magistrada observou que o autor atingiu a idade mínima para se aposentar por idade em 22/08/2008, quando completou 65 anos e, de acordo com a tabela do artigo 142 da Lei 8.213/91, deveria comprovar o recolhimento de 162 contribuições. E, de acordo com os documentos juntados ao processo, o segurado foi além: comprovou o recolhimento, até a Data da Entrada do Requerimento (DER), de um total de 250 contribuições, como contribuinte individual e como autônomo.

Apesar disso, o INSS negou o pedido de aposentadoria por idade do autor, sob a alegação de que ele já teria se aposentado pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social ou RPPS, e que o mesmo período não poderia ser computado para fins de aposentadoria junto ao RGPS.

Entretanto, de acordo com a relatora, ficou comprovado que o autor não averbou no RGPS o período utilizado para o recebimento da aposentadoria pelo RPPS, utilizando-se das contribuições como autônomo e contribuinte individual, não daquelas decorrentes de seu tempo de serviço público.

Sendo assim, “o cumprimento da carência exigida pela legislação foi confirmado por toda a documentação acostada aos autos, não merecendo qualquer reforma a sentença”, concluiu a magistrada convocada.

Proc.: 0013645-69.2013.4.02.5101

Fonte: TRF2

Veja mais publicações

Notícias Empresa deve indenizar encarregado por não conseguir comprovar improbidade
26 de Abril de 2023

Empresa deve indenizar encarregado por não conseguir comprovar improbidade

Segundo a decisão, está configurado dano moral no caso reversão da justa causa nessa circunstância 25/04/2023 – A Terceira Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho - Atualização de Valores do Depósito Recursal - Julho de 2023 a Junho de 2024
16 de Julho de 2024

Justiça do Trabalho - Atualização de Valores do Depósito Recursal - Julho de 2023 a Junho de 2024

Ato TST nº 366, de 15.07.2024 - DJe TST de 16.07.2024   Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal...

Leia mais
Notícias 1ª Turma decide que supervisor comercial não tem direito a horas extras porque sua atividade era incompatível com controle de jornada
13 de Novembro de 2023

1ª Turma decide que supervisor comercial não tem direito a horas extras porque sua atividade era incompatível com controle de jornada

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença da juíza Patricia Zeilmann Costa, da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682