TRF3 DECIDE QUE PROFISSÃO DE MARMORISTA DEVE SER RECONHECIDA COMO ATIVIDADE ESPECIAL

Notícias • 19 de Janeiro de 2018

TRF3 DECIDE QUE PROFISSÃO DE MARMORISTA DEVE SER RECONHECIDA COMO ATIVIDADE ESPECIAL

Trabalhador esteve exposto a agentes insalubres ocasionados por ruído e inalação de pó de mármore e poeiras minerais

O desembargador federal Nelson Porfírio, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o tempo de serviço de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desempenhou a profissão de marmorista em diversos períodos entre 1968 e 1971.

O magistrado entendeu comprovado que o autor trabalhou como marmorista, conforme anotações em sua carteira de trabalho (CTPS), “sendo indiscutível que, no exercício da referida atividade, o trabalhador encontra-se exposto a agentes insalubres ocasionados não só pelo ruído, mas também pela inalação de pó de mármore e poeiras minerais oriundas do corte e polimento das pedras”.

Como consequência, o desembargador reconheceu a natureza especial das atividades exercidas nos períodos relacionados, conforme código 1.2.10 do Decreto n.º 53.531/64 e código 1.2.12 do Decreto n.º 83.080/79.

No TRF3, a ação recebeu o Nº 0004334-84.2011.4.03.6107/SP.

Fonte: TRF3

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE NOVEMBRO DE 2022
10 de Outubro de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE NOVEMBRO DE 2022

DIA 07 de NOVEMBRO (Segunda-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Curso em dia de folga deve ser remunerado como hora extra, reafirma TST
23 de Janeiro de 2017

Curso em dia de folga deve ser remunerado como hora extra, reafirma TST

O tempo que um trabalhador passou, durante sua folga, fazendo cursos de reciclagem profissional deve ser remunerado como hora extra. Com esse...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por furto de objetos pessoais em local de trabalho
24 de Setembro de 2021

Empresa é condenada por furto de objetos pessoais em local de trabalho

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a V.E.A. S/A a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 6.300,00, a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682