Tribunal não reconhece vínculo de diarista que trabalhava duas vezes por semana

Notícias • 26 de Outubro de 2018

Tribunal não reconhece vínculo de diarista que trabalhava duas vezes por semana

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu o vínculo empregatício como empregada doméstica de diarista que prestava serviço duas vezes por semana.

A decisão confirma julgamento da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró.

A trabalhadora alegou no processo que prestou serviço de outubro de 2012 a abril de 2017, exercendo a função de empregada doméstica durante três dias por semana, das 7h15m às 13h30m, com a remuneração de R$ 500,00 mensais.

A empregadora, por sua vez, alegou que a autora do processo era diarista, realizando faxina duas vezes por semana, sem subordinação e jornada de trabalho.

Como a autora faltou a instrução do processo, a Vara do Trabalho aplicou a confissão fícta (Súmula 74 do TST), dando presunção de verdade aos fatos alegados pela defesa, no caso, a empregadora.

Inconformada, a trabalhadora recorreu da decisão ao TRT-RN.

Ao analisar o recurso, a juíza convocada Daniella Lustoza Marques de Souza Chaves reconheceu que a realização de serviços domésticos em apenas dois dias da semana caracteriza serviços de diarista.

Ela lembrou que a CLT, em seu Artigo 3º, considera empregado toda pessoa que presta serviço de natureza não eventual, sob a dependência do empregador e mediantes salário.

“Vê-se, pois, que, para a caracterização da relação de emprego, há que se considerar o conjunto de direitos e obrigações recíprocos, que vincula o trabalhador ao empregador”, ressaltou ela.

Para tanto, seria necessária “a presença concomitantemente da pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação e a onerosidade”.

Daniela Lustosa destacou, também, que a própria trabalhadora admitiu, no recurso ordinário ao TRT, que prestava serviço duas vezes por semana, “não se verificando, assim, a não eventualidade na execução dos serviços, o que ocorria somente em duas vezes na semana”.

A decisão, da Primeira Turma do TRT-RN, foi por unanimidade.

Processo: 0001409-69.2017.5.21.0013

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhador diagnosticado com alcoolismo
17 de Março de 2022

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhador diagnosticado com alcoolismo

Publicado em 17.03.2022 Na decisão, foi determinada a reintegração do profissional e o pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos...

Leia mais
Notícias Entidades defendem demissão por justa causa a quem recusar vacina contra a covid-19 em Caxias
24 de Agosto de 2021

Entidades defendem demissão por justa causa a quem recusar vacina contra a covid-19 em Caxias

Publicado em 23 de agosto de 2021 Não há casos de demissões por negativa à imunização nos setores produtivos no município. Os setores da...

Leia mais
Notícias Salário-Mínimo será de R$ 937,00 mensais a partir de janeiro/2017
02 de Janeiro de 2017

Salário-Mínimo será de R$ 937,00 mensais a partir de janeiro/2017

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 30-12, o Decreto 8.948, de 29-12-2016, que fixa, a partir de 1-1-2017, o novo valor do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682