Tribunal reforma sentença e valida justa causa por faltas injustificadas

Notícias • 17 de Março de 2020

Tribunal reforma sentença e valida justa causa por faltas injustificadas

O empregado que falta ao trabalho sem apresentar justificativa plausível está sujeito a sanções disciplinares de parte do empregador.

Caso as reiteradas ausências não ensejem em uma mudança no comportamento faltoso do empregado este pode ser dispensado por justa causa.

Em decisão recente o TRT-2 considerou válida a aplicação da punição ao empregado faltoso, a reclamação do empregado colocou em dúvida a autoridade do empregador na aplicação após faltar injustificadamente concatenada com a aplicação de várias advertências.

Na controvérsia apresentada no objeto do processo o empregado acumulou, ao longo de doze meses, cinco advertências e uma suspensão por faltas injustificadas ao trabalho e por descumprimento de normas internas da empresa. Após isso, ele não retomou seu posto de trabalho depois do intervalo de almoço, caracterizando nova falta ao trabalho sem justificativa e motivando a aplicação da mais severa das punições e a consequente rescisão contratual.

Segundo o desembargador relator da reclamação trabalhista, “o trabalhador não poderia esperar da empregadora outra atitude, nem tolerância, sob pena de se instalar inquietação no ambiente de trabalho.

O autor colocou em dúvida a autoridade da empregadora, a normalidade da atividade da empresa, a harmonia no ambiente laboral e a própria execução do contrato de trabalho”.

A decisão de primeira instância havia considerado que as faltas injustificadas ao trabalho, por si só, não poderiam motivar a dispensa por justa causa, que é a penalidade máxima que se pode aplicar a um empregado. Ademais, não havia reconhecido a falta ensejadora da despedida, pois o empregado apresentou testemunha que afirmara que este havia retomado suas funções laborais após o intervalo para refeição.

O relator da ação no TRT-2, no entanto, não reconheceu como válida essa afirmação prestada no depoimento da testemunha, pois ela, a testemunha, também estava ausente do trabalho naquela data. Além disso, o espelho do registro ponto do empregado comprovou que ele não retornou as atividades.

Anesio Bonh

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
22 de Julho de 2025

Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a monitor de portaria de escola que se distraiu com uso de celular e...

Leia mais
Notícias Culpa exclusiva da vítima é reconhecida em caso de trabalhador que sofreu acidente fatal ao dirigir a 160km/h
28 de Março de 2025

Culpa exclusiva da vítima é reconhecida em caso de trabalhador que sofreu acidente fatal ao dirigir a 160km/h

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a culpa exclusiva de um coordenador de vendas no...

Leia mais
Notícias Justiça considera válido desconto de multa em salário de empregado infrator de trânsito
22 de Novembro de 2022

Justiça considera válido desconto de multa em salário de empregado infrator de trânsito

Quem comete infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa deve arcar com as penalidades da lei. Com esse raciocínio, a 15ª Turma do TRT-2...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682