Tribunal reforma sentença e valida justa causa por faltas injustificadas

Notícias • 17 de Março de 2020

Tribunal reforma sentença e valida justa causa por faltas injustificadas

O empregado que falta ao trabalho sem apresentar justificativa plausível está sujeito a sanções disciplinares de parte do empregador.

Caso as reiteradas ausências não ensejem em uma mudança no comportamento faltoso do empregado este pode ser dispensado por justa causa.

Em decisão recente o TRT-2 considerou válida a aplicação da punição ao empregado faltoso, a reclamação do empregado colocou em dúvida a autoridade do empregador na aplicação após faltar injustificadamente concatenada com a aplicação de várias advertências.

Na controvérsia apresentada no objeto do processo o empregado acumulou, ao longo de doze meses, cinco advertências e uma suspensão por faltas injustificadas ao trabalho e por descumprimento de normas internas da empresa. Após isso, ele não retomou seu posto de trabalho depois do intervalo de almoço, caracterizando nova falta ao trabalho sem justificativa e motivando a aplicação da mais severa das punições e a consequente rescisão contratual.

Segundo o desembargador relator da reclamação trabalhista, “o trabalhador não poderia esperar da empregadora outra atitude, nem tolerância, sob pena de se instalar inquietação no ambiente de trabalho.

O autor colocou em dúvida a autoridade da empregadora, a normalidade da atividade da empresa, a harmonia no ambiente laboral e a própria execução do contrato de trabalho”.

A decisão de primeira instância havia considerado que as faltas injustificadas ao trabalho, por si só, não poderiam motivar a dispensa por justa causa, que é a penalidade máxima que se pode aplicar a um empregado. Ademais, não havia reconhecido a falta ensejadora da despedida, pois o empregado apresentou testemunha que afirmara que este havia retomado suas funções laborais após o intervalo para refeição.

O relator da ação no TRT-2, no entanto, não reconheceu como válida essa afirmação prestada no depoimento da testemunha, pois ela, a testemunha, também estava ausente do trabalho naquela data. Além disso, o espelho do registro ponto do empregado comprovou que ele não retornou as atividades.

Anesio Bonh

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Reconhecido direito à estabilidade no emprego a ex-funcionária que teve doença agravada pelo serviço
23 de Novembro de 2018

Reconhecido direito à estabilidade no emprego a ex-funcionária que teve doença agravada pelo serviço

Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença com fundamento na Súmula 378, item II, do TST A Terceira...

Leia mais
Notícias Juiz declara rescisão indireta do contrato de trabalhadora que ficou endividada após atrasos de salários
31 de Maio de 2024

Juiz declara rescisão indireta do contrato de trabalhadora que ficou endividada após atrasos de salários

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da empregada de uma instituição educacional...

Leia mais
Notícias A DATA LIMITE PARA APLICAÇÃO DOS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
15 de Dezembro de 2020

A DATA LIMITE PARA APLICAÇÃO DOS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

O ano de 2020 definitivamente foi um ano atípico, um ano sem precedentes na história recente da humanidade, a pandemia imposta pelo novo coronavírus...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682