Tribunal reforma sentença e valida justa causa por faltas injustificadas

Notícias • 17 de Março de 2020

Tribunal reforma sentença e valida justa causa por faltas injustificadas

O empregado que falta ao trabalho sem apresentar justificativa plausível está sujeito a sanções disciplinares de parte do empregador.

Caso as reiteradas ausências não ensejem em uma mudança no comportamento faltoso do empregado este pode ser dispensado por justa causa.

Em decisão recente o TRT-2 considerou válida a aplicação da punição ao empregado faltoso, a reclamação do empregado colocou em dúvida a autoridade do empregador na aplicação após faltar injustificadamente concatenada com a aplicação de várias advertências.

Na controvérsia apresentada no objeto do processo o empregado acumulou, ao longo de doze meses, cinco advertências e uma suspensão por faltas injustificadas ao trabalho e por descumprimento de normas internas da empresa. Após isso, ele não retomou seu posto de trabalho depois do intervalo de almoço, caracterizando nova falta ao trabalho sem justificativa e motivando a aplicação da mais severa das punições e a consequente rescisão contratual.

Segundo o desembargador relator da reclamação trabalhista, “o trabalhador não poderia esperar da empregadora outra atitude, nem tolerância, sob pena de se instalar inquietação no ambiente de trabalho.

O autor colocou em dúvida a autoridade da empregadora, a normalidade da atividade da empresa, a harmonia no ambiente laboral e a própria execução do contrato de trabalho”.

A decisão de primeira instância havia considerado que as faltas injustificadas ao trabalho, por si só, não poderiam motivar a dispensa por justa causa, que é a penalidade máxima que se pode aplicar a um empregado. Ademais, não havia reconhecido a falta ensejadora da despedida, pois o empregado apresentou testemunha que afirmara que este havia retomado suas funções laborais após o intervalo para refeição.

O relator da ação no TRT-2, no entanto, não reconheceu como válida essa afirmação prestada no depoimento da testemunha, pois ela, a testemunha, também estava ausente do trabalho naquela data. Além disso, o espelho do registro ponto do empregado comprovou que ele não retornou as atividades.

Anesio Bonh

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Dispensa de empregado considerada discriminatória pode gerar indenização em dobro do período de afastamento
23 de Novembro de 2023

Dispensa de empregado considerada discriminatória pode gerar indenização em dobro do período de afastamento

A redação normativa da Lei n.º 9029/95 proíbe “a adoção de qualquer prática...

Leia mais
Notícias Se houve acordo, férias de trabalhador com mais de 50 anos podem ser fracionadas
12 de Maio de 2017

Se houve acordo, férias de trabalhador com mais de 50 anos podem ser fracionadas

O fracionamento de férias para trabalhadores com mais de 50 anos é vetado pela CLT, mas pode ser permitido se houver acordo coletivo liberando...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / JANEIRO DE  2019
14 de Dezembro de 2018

Obrigações Sociais / JANEIRO DE 2019

DIA 07 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682