Tribunal Superior do Trabalho dilata abrangência da estabilidade em caso de reconhecimento judicial de nexo causal

Notícias • 02 de Maio de 2025

Tribunal Superior do Trabalho dilata abrangência da estabilidade em caso de reconhecimento judicial de nexo causal

O Tribunal Superior do Trabalho, estabeleceu recentemente teses jurídicas em novos temas, em metodologia de reafirmação de sua jurisprudência. Uma das teses fixadas se refere a estabilidade provisória decorrente do acometimento de doença de origem ocupacional, o tema foi estabelecido nos seguintes termos:

Tema 125

Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.

RR-0020465-17.2022.5.04.0521

Ocorre que como é possível depreender da redação atribuída, apenas no reconhecimento judicial de nexo causal entre a patologia da qual o empregado segurado está acometido e a atividade laboral desenvolvida, não será considerado o período superior a 15 dias para que este faça jus a estabilidade provisória.

A tese firmada reafirma o item II da Súmula 378 do próprio Tribunal Superior do Trabalho que dispõe:

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Dessa forma, não há de se falar na aplicação administrativa de tal entendimento, ou seja, o empregado acidentado, seja na forma típica ou atípica, somente estará amparado pela estabilidade provisória decorrente da ocorrência após o ingresso no benefício de auxílio doença acidentário, circunstância que ocorre apenas a partir do 16° dia de afastamento, uma vez que os primeiros 15 (quinze) dias são incumbência e ônus do empregador.

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias LIMBO PREVIDENCIÁRIO: CONDUTA E CUIDADOS PARA EVITAR A GERAÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA
11 de Outubro de 2022

LIMBO PREVIDENCIÁRIO: CONDUTA E CUIDADOS PARA EVITAR A GERAÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA

No âmbito das relações contratuais do trabalho, quando o empregado é acometido por enfermidade ou sofre acidente de trabalho, após os primeiros...

Leia mais
Notícias Associação não comprova pejotização de médica e terá de reconhecer vínculo empregatício
20 de Abril de 2017

Associação não comprova pejotização de médica e terá de reconhecer vínculo empregatício

A Associação Educadora São Carlos (AESC) não conseguiu, em recurso julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, demonstrar a condição...

Leia mais
Notícias Empregado despedido em audiência de ação trabalhista ganha direito a indenizações
12 de Agosto de 2021

Empregado despedido em audiência de ação trabalhista ganha direito a indenizações

Um empregado de uma fábrica de embalagens de vidro que foi despedido, sem justa causa, na audiência inicial da ação que ajuizou contra a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682