TRT-2 condena empresa que omitiu acidentes de trabalho reiteradamente

Notícias • 17 de Abril de 2025

TRT-2 condena empresa que omitiu acidentes de trabalho reiteradamente

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou sentença e condenou empresa de manutenção e limpeza ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Os motivos envolvem omissão reiterada na comunicação de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, não observação de normas de ergonomia e saúde, além de falta de notificação desses dados no sistema nacional. A decisão determinou o cumprimento de obrigações de fazer pela ré, algumas em tutela de urgência, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

Empresa omitiu comunicações sobre acidentes e foi condenada pelo TRT-2

Nos autos, foram observadas divergências entre as quantidades de auxílios-doença concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em relação aos trabalhadores da empresa e as emissões de Comunicação de Acidente de Trabalho pela companhia.

Inquérito civil apontou que, em mais de 1,6 mil benefícios previdenciários ou acidentários concedidos de 2018 a 2022, não foram emitidas as CATs, que têm expedição obrigatória. Entre os documentos elaborados, diversos não tinham autoria ou haviam sido formalizados de modo alternativo. A empresa admitiu a falha.

Em relação ao Programa de Gerenciamento de Riscos, o empregador não produziu documentos obrigatórios como o inventário de riscos e o plano de ação, desrespeitando a Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego. Também se verificou ausência de informações necessárias no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o que afronta previsão da NR-7.

Dois outros autos de infração lavrados após a fiscalização da auditora do trabalho apontaram falta de análise ergonômica das atividades desempenhadas por trabalhadores(as) da limpeza e verificação de posições inadequadas de empregados(as) durante o uso de computadores portáteis na sede da empresa. As duas irregularidades confrontam disposições constantes na NR-17.

Por fim, a ausência de informações relativas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Sistema de Informação de Agravos de Notificação foi mais um ponto que comprometeu a reclamada. No acórdão, o juiz relator Ronaldo Luís de Oliveira classificou a contestação da companhia como “singela”, dadas as omissões de “justificativas pertinentes”.

Sobre a indenização por danos morais coletivos, o magistrado afirmou: “Ao não elaborar corretos planos de gerenciamento de riscos ocupacionais, também não observando normas de ergonomia e resistindo à escorreita elaboração de comunicações envolvendo acidentes de trabalho e doenças profissionais, a ré expôs todo o seu quadro de empregados a um meio ambiente do trabalho disfuncional, afetando a qualidade de vida desses trabalhadores.” Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000092-49.2024.5.02.0030

FONTE: TRT/2

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Prazo para filhas reclamarem direitos após a morte do pai começa a contar aos 16 anos
06 de Janeiro de 2020

Prazo para filhas reclamarem direitos após a morte do pai começa a contar aos 16 anos

A suspensão dos prazos até os 18 anos diz respeito apenas ao empregado menor de idade. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou...

Leia mais
Notícias eSocial – Evento S-1200 do eSocial está com envio suspenso até publicação da Portaria com valores da tabela do INSS para 2022
04 de Janeiro de 2022

eSocial – Evento S-1200 do eSocial está com envio suspenso até publicação da Portaria com valores da tabela do INSS para 2022

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa...

Leia mais
Notícias Ministra do STF nega pedido da Riachuelo contra folga de mulheres a cada 15 dias
20 de Outubro de 2022

Ministra do STF nega pedido da Riachuelo contra folga de mulheres a cada 15 dias

É o primeiro caso sobre o tema que chegou à Corte após decisão do TST desfavorável às empresas A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682