TRT-2 condena empresa que omitiu acidentes de trabalho reiteradamente

Notícias • 17 de Abril de 2025

TRT-2 condena empresa que omitiu acidentes de trabalho reiteradamente

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou sentença e condenou empresa de manutenção e limpeza ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Os motivos envolvem omissão reiterada na comunicação de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, não observação de normas de ergonomia e saúde, além de falta de notificação desses dados no sistema nacional. A decisão determinou o cumprimento de obrigações de fazer pela ré, algumas em tutela de urgência, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

Empresa omitiu comunicações sobre acidentes e foi condenada pelo TRT-2

Nos autos, foram observadas divergências entre as quantidades de auxílios-doença concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em relação aos trabalhadores da empresa e as emissões de Comunicação de Acidente de Trabalho pela companhia.

Inquérito civil apontou que, em mais de 1,6 mil benefícios previdenciários ou acidentários concedidos de 2018 a 2022, não foram emitidas as CATs, que têm expedição obrigatória. Entre os documentos elaborados, diversos não tinham autoria ou haviam sido formalizados de modo alternativo. A empresa admitiu a falha.

Em relação ao Programa de Gerenciamento de Riscos, o empregador não produziu documentos obrigatórios como o inventário de riscos e o plano de ação, desrespeitando a Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego. Também se verificou ausência de informações necessárias no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o que afronta previsão da NR-7.

Dois outros autos de infração lavrados após a fiscalização da auditora do trabalho apontaram falta de análise ergonômica das atividades desempenhadas por trabalhadores(as) da limpeza e verificação de posições inadequadas de empregados(as) durante o uso de computadores portáteis na sede da empresa. As duas irregularidades confrontam disposições constantes na NR-17.

Por fim, a ausência de informações relativas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Sistema de Informação de Agravos de Notificação foi mais um ponto que comprometeu a reclamada. No acórdão, o juiz relator Ronaldo Luís de Oliveira classificou a contestação da companhia como “singela”, dadas as omissões de “justificativas pertinentes”.

Sobre a indenização por danos morais coletivos, o magistrado afirmou: “Ao não elaborar corretos planos de gerenciamento de riscos ocupacionais, também não observando normas de ergonomia e resistindo à escorreita elaboração de comunicações envolvendo acidentes de trabalho e doenças profissionais, a ré expôs todo o seu quadro de empregados a um meio ambiente do trabalho disfuncional, afetando a qualidade de vida desses trabalhadores.” Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000092-49.2024.5.02.0030

FONTE: TRT/2

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Quinta Turma julga primeiro processo após STF decidir sobre IPCA-E
19 de Dezembro de 2017

Quinta Turma julga primeiro processo após STF decidir sobre IPCA-E

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, nesta quarta-feira (13), o primeiro caso na Turma referente ao índice de correção dos...

Leia mais
Notícias Trabalho da Mulher
18 de Março de 2024

Trabalho da Mulher

Empresas devem acessar relatório de transparência salarial a partir de 21 de março As 51.073 empresas devem publicar o...

Leia mais
Notícias Receita Federal passa a cobrar adicional do RAT de indústrias
29 de Janeiro de 2020

Receita Federal passa a cobrar adicional do RAT de indústrias

Autuações têm como base decisão do Supremo Tribunal Federal de 2015 Por Joice Bacelo — De Brasília Indústrias vêm sendo surpreendidas com cobranças...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682