TRT-2 determina pensão e indenização de R$ 200 mil a trabalhador com doença causada por amianto

Notícias • 13 de Maio de 2025

TRT-2 determina pensão e indenização de R$ 200 mil a trabalhador com doença causada por amianto

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) dobrou para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral definida no juízo de origem e determinou pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 100% do último salário a um mecânico com doença pulmonar contraída por exposição ao amianto durante dez anos. O entendimento foi de existência de nexo concausal entre a patologia e a atividade desempenhada pelo homem, hoje com 80 anos.

Trabalhador ficou exposto ao amianto por dez anos sem a proteção adequada

O trabalhador mantinha contato direto com o pó tóxico que ficava suspenso no ar enquanto era despejado e manipulado por ele, sem o uso de equipamentos de proteção adequados. Laudo pericial e avaliação conjunta de quatro instituições especializadas atestaram a asbestose do reclamante, relacionada às atividades desempenhadas.

O acórdão levou em conta também o histórico de tabagismo e a falta de prática de atividades físicas pelo homem, daí a concausa. Foi reconhecida pelo colegiado, ainda, a culpa objetiva da empresa na atividade considerada de risco e a ocorrência de doença ocupacional.

“O autor está com sintomas físicos compatíveis com a exposição ao amianto e apresenta necessidade de tratamento médico, além de ter sofrido sequelas físicas originadas dessa exposição, portanto, a pensão mensal é devida”, afirmou a desembargadora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, relatora do processo no TRT-2.

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho baseado no artigo 950 do Código Civil, citado na decisão, diz que a perda de capacidade laboral por empregado para desempenhar ofício antes exercido, ainda que podendo fazer outra atividade, enseja esse tipo de reparação.

Levando em conta a gravidade da lesão, o tempo de serviço, a capacidade econômica da companhia, a demora na tomada de medidas para eliminação dos asbestos e o nexo concausal, a magistrada majorou a indenização por danos morais de R$ 100 mil para R$ 200 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1001519-42.2017.5.02.0381

FONTE: TRT-2

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

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