TRT-2 ratifica condenação ao pagamento de indenização por danos morais em virtude de piadas com empregada autista
Notícias • 03 de Dezembro de 2025
O colegiado da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou empregadora ao pagamento de indenização reparatória por danos morais na monta de R$ 5.000,00 em consequência de piadas, toques e brincadeiras praticadas por superiores hierárquicos em relação à empregada portadora de TEA - Transtorno do Espectro Autista.
Conforme foi possível constatar através da dilação probatória obtida na fase de instrução processual, o diagnóstico foi obtido durante a vigência da relação contratual e era de conhecimento dos superiores hierárquicos.
Além de brincadeiras com a sua capacidade intelectual, que apresentava indicação superior à da média das pessoas, a tocavam e desorganizavam sua mesa para “testar” a sua sensibilidade e testar suas reações, além do padrão de comportamento. Contudo tais circunstâncias lhe ocasionavam dificuldades em lidar com situações de estresse e em decorrência disso chegou a sofrer crises de ansiedade no ambiente de trabalho.
O Juízo de 1ª instância entendeu que as referidas chacotas ultrapassavam a normalidade, uma vez que eram realizadas em razão do TEA, e considerando o grau de hierarquia daqueles que praticavam a conduta ilícita, estipulou a indenização reparatória por danos morais em R$ 12.000,00.
A condenação foi mantida em 2ª instância pela 2ª turma do TRT-3, por unanimidade, mas o valor foi reduzido para R$ 5 mil, e chancelou o entendimento de que as condutas não poderiam ser tratadas como práticas comuns ou inofensivas diante do incômodo manifestado pela trabalhadora e de sua relação com questões de saúde.
César Romeu Nazario
OAB/RS17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682