TRT15 – Empresa é condenada a indenizar trabalhador ofendido com palavrões pelo superior hierárquico

Notícias • 31 de Agosto de 2016

TRT15 – Empresa é condenada a indenizar trabalhador ofendido com palavrões pelo superior hierárquico

A 1ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de uma empresa de pequeno porte, do ramo metalúrgico, e reduziu de R$ 50.081,50 (o equivalente a 50 remunerações do reclamante) para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago ao trabalhador, ofendido em serviço com palavras de baixo calão por seu superior hierárquico.

O trabalhador conta que seu superior “tinha por hábito xingá-lo e ofendê-lo, utilizando-se de palavras de baixo calão e comentários grosseiros”. Uma das vezes, por exemplo, conta o reclamante que, ao apresentar um atestado de saúde, o superior mandou que ele usasse o documento como papel higiênico (não exatamente com essas palavras). Além disso, havia comentários também de fundo racista, como “a cor não nega”. O trabalhador afirmou que sofria diariamente com as humilhações do seu superior, muitas vezes diante dos colegas.

O preposto da reclamada, o próprio superior acusado pelo reclamante, relatou, em seu depoimento pessoal, “que utiliza palavras de baixo calão em um contexto de normalidade” e que “fala palavrão como uma pessoa normal”.

A testemunha conduzida pelo reclamante confirmou, acerca dos fatos, que o preposto usava “palavras que eram difíceis de aguentar” e que também fazia piadas racistas, muitas vezes na frente de todos.

O relator do acórdão, desembargador Luís Henrique Rafael, convenceu-se de que, de fato, o preposto da reclamada “tinha por hábito a utilização de baixo calão no tratamento com os empregados” e, especificamente, com relação ao reclamante, ficou demonstrado que a resposta obtida pelo autor, em relação à entrega do atestado médico, perante os funcionários da empresa, “não condiz com a urbanidade que se espera da relação entre empregador e empregado, o que, não há dúvidas, implica ofensa de ordem psíquica, extrapolando-se, em muito, o poder diretivo, ou mesmo disciplinar, da empresa, que deve ocorrer com respeito, em qualquer hipótese”.

O colegiado entendeu, assim, que uma vez comprovada, pela testemunha do reclamante, “a ofensa moral perpetrada pelo preposto da empresa, o trabalhador tem direito à correlata reparação civil”. Sobre o arbitramento do valor do dano moral, porém, o colegiado considerou que, no caso, ficou comprovada “a prática de um episódio ofensivo relativamente ao reclamante, e não a sua prática reiterada durante a contratualidade”.

Com relação à gravidade do fato, narrada pelo ofendido, bem como também o tempo de serviço prestado por ele à empresa (9/3/2007 a 1º/1/2009) e sua última remuneração (R$ 781,00), o acórdão afirmou que “o valor de R$ 50.081,50 comporta drástica redução, sem perder de vista, ainda, o porte econômico da empresa responsável pela reparação, de modo que a quantia de R$ 15 mil atende plenamente aos fins expostos”. (Processo 0121900-06.2009.5.15.0029)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Veja mais publicações

Notícias Empresa terá de ressarcir INSS por auxílio-doença pago a funcionário lesionado em acidente de trabalho
17 de Agosto de 2020

Empresa terá de ressarcir INSS por auxílio-doença pago a funcionário lesionado em acidente de trabalho

Publicado em 17.08.2020 Em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última quarta-feira, a 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região...

Leia mais
Notícias A regulamentação da terceirização
24 de Junho de 2019

A regulamentação da terceirização

O Governo Federal publicou, no dia 31-3, a Lei 13.429, de 31-3-2017, que altera dispositivos da Lei 6.019, de 3-1-74, que dispõe sobre o trabalho...

Leia mais
Notícias CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
28 de Julho de 2026

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

Cipeiro pretendia provar que tinha direito ao período de estabilidade. A SDI-2 - Subseção II Especializada em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682