TRT3 – Empregado deverá indenizar empresa por e-mails difamatórios enviados a clientes

Notícias • 15 de Abril de 2015

TRT3 – Empregado deverá indenizar empresa por e-mails difamatórios enviados a clientes

Se o empregado pratica ato que atinge o nome e a tradição de mercado de sua empregadora, gerando repercussão econômica, ainda que indireta, é possível que seja condenado a reparar os danos morais causados à empresa. Atualmente, a possibilidade do deferimento de danos morais a pessoa jurídica é pacífica na jurisprudência (Súmula 227/STJ).

No caso julgado pela 8ª Turma do TRT-MG, o empregado, após se desligar da empresa, enviou mensagem de correio eletrônico a clientes desta, com comentários negativos acerca da qualidade dos produtos comercializados. Na mensagem, o trabalhador informava aos clientes que teria se desligado da empresa em razão de “falhas de qualidade de produtos e de outros fatores” e por não concordar com a forma a qual a ex-empregadora trabalha. E, ainda, fazia um alerta de que os problemas estavam ocorrendo de tal forma que resultaria em prejuízos a alguns deles.

A Turma entendeu que a conduta do ex-empregado, sem provas, chegou a abalar a credibilidade da empresa no mercado, o que constitui ato ilícito passível de indenização, nos termos do artigo 186 c/c artigo 927 do Código Civil. Por isso, a Turma, acompanhando voto do juiz convocado José Marlon de Freitas, confirmou a condenação do trabalhador a pagar compensação pelos danos morais causados à empregadora.

Mas o relator considerou excessivo o valor da indenização fixado na sentença (R$10.000,00). Assim, deu provimento ao recurso do trabalhador para reduzir a condenação para R$5.000,00, quantia que considerou suficiente para surtir o necessário efeito pedagógico, além de mais adequada a compensar o dano sem constituir enriquecimento indevido e, ainda, condizente com a condição social do ofensor e o porte econômico da ofendida.

( 0000475-25.2011.5.03.0110 ED )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Falta de registro na carteira não descaracteriza trabalho externo de promotora de vendas
15 de Agosto de 2019

Falta de registro na carteira não descaracteriza trabalho externo de promotora de vendas

A ausência do registro configura mera irregularidade administrativa. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta...

Leia mais
Notícias TST consolida o entendimento de que a ausência de assinatura do empregado não invalida por si só o controle de ponto
17 de Junho de 2025

TST consolida o entendimento de que a ausência de assinatura do empregado não invalida por si só o controle de ponto

A legislação trabalhista vigente não exige a assinatura nos registros de ponto do empregado para lhe conferir validade....

Leia mais
Notícias Empregado acionado por WhatsApp fora do horário de trabalho receberá horas extras
26 de Fevereiro de 2019

Empregado acionado por WhatsApp fora do horário de trabalho receberá horas extras

A juíza Daniela Torres Conceição, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, condenou uma empresa de transporte rodoviário de passageiros a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682