TRT3 – Empregado deverá indenizar empresa por e-mails difamatórios enviados a clientes

Notícias • 15 de Abril de 2015

TRT3 – Empregado deverá indenizar empresa por e-mails difamatórios enviados a clientes

Se o empregado pratica ato que atinge o nome e a tradição de mercado de sua empregadora, gerando repercussão econômica, ainda que indireta, é possível que seja condenado a reparar os danos morais causados à empresa. Atualmente, a possibilidade do deferimento de danos morais a pessoa jurídica é pacífica na jurisprudência (Súmula 227/STJ).

No caso julgado pela 8ª Turma do TRT-MG, o empregado, após se desligar da empresa, enviou mensagem de correio eletrônico a clientes desta, com comentários negativos acerca da qualidade dos produtos comercializados. Na mensagem, o trabalhador informava aos clientes que teria se desligado da empresa em razão de “falhas de qualidade de produtos e de outros fatores” e por não concordar com a forma a qual a ex-empregadora trabalha. E, ainda, fazia um alerta de que os problemas estavam ocorrendo de tal forma que resultaria em prejuízos a alguns deles.

A Turma entendeu que a conduta do ex-empregado, sem provas, chegou a abalar a credibilidade da empresa no mercado, o que constitui ato ilícito passível de indenização, nos termos do artigo 186 c/c artigo 927 do Código Civil. Por isso, a Turma, acompanhando voto do juiz convocado José Marlon de Freitas, confirmou a condenação do trabalhador a pagar compensação pelos danos morais causados à empregadora.

Mas o relator considerou excessivo o valor da indenização fixado na sentença (R$10.000,00). Assim, deu provimento ao recurso do trabalhador para reduzir a condenação para R$5.000,00, quantia que considerou suficiente para surtir o necessário efeito pedagógico, além de mais adequada a compensar o dano sem constituir enriquecimento indevido e, ainda, condizente com a condição social do ofensor e o porte econômico da ofendida.

( 0000475-25.2011.5.03.0110 ED )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Com base apenas em laudo, agente comunitária de saúde não receberá adicional de insalubridade
23 de Junho de 2022

Com base apenas em laudo, agente comunitária de saúde não receberá adicional de insalubridade

A atividade não está prevista como insalubre nas normas regulamentadoras. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o...

Leia mais
Notícias PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado
05 de Agosto de 2016

PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado

De acordo com a Nota 485 PGFN-CRJ, de 30.5.2016(não publicada em DO-U), a PGFN – Procuradoria-Geral da Fzenda Nacional recomenda aos seus...

Leia mais
Notícias Mantida dispensa por justa causa de funcionário que foi trabalhar embriagado
10 de Maio de 2019

Mantida dispensa por justa causa de funcionário que foi trabalhar embriagado

Um auxiliar de serviços gerais de uma indústria alimentícia de Aparecida de Goiânia não conseguiu reverter a dispensa por justa causa em razão de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682