TRT6 – Demissão imotivada de deficiente sem contratação de substituto em condição semelhante gera direito a indenização

Notícias • 18 de Julho de 2017

TRT6 – Demissão imotivada de deficiente sem contratação de substituto em condição semelhante gera direito a indenização

Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) mantiveram o pagamento de indenização a trabalhador com deficiência por ter sido demitido sem justa causa por empresa que não cumpriu a substituição descrita no §1º do art. 93 da Lei 8.213/91. A decisão, unânime, foi relatada pela desembargadora Maria Clara Saboya.

O dispositivo legal se refere a empresas sujeitas a manter cota de empregados reabilitados ou com deficiência. O parágrafo primeiro veta que elas demitam esses funcionários imotivadamente sem a substituição deles por outros em condição semelhante.

Foi exatamente esse o caso do trabalhador do processo em questão: ele foi demitido sem justa causa e a empregadora não contratou outra pessoa com deficiência para o seu lugar. Foi então que o ex-funcionário entrou com ação no TRT6 pedindo não a reintegração, pois já havia conseguido novo emprego, mas sim indenização compensatória correspondente aos salários do período compreendido entre a demissão e a reinserção no mercado de trabalho.

Na primeira instância, o juízo da 3ª Vara Trabalhista de Ipojuca argumentou: “Embora a norma em questão não crie uma estabilidade direta para o empregado deficiente, acaba por ter este efeito de forma indireta, na medida em que só permite a dispensa de um empregado com a prévia contratação de outro”, dando razão, portanto, ao ex-empregado.

Ao analisar a questão em grau de recurso, a 3ª Turma manteve a decisão ao direito de indenização compensatória.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias TST nega reintegração imediata de gerente baseada apenas em atestado particular
02 de Dezembro de 2024

TST nega reintegração imediata de gerente baseada apenas em atestado particular

Resumo: Uma gerente que move ação contra o banco por assédio moral e sexual pediu reintegração imediata no...

Leia mais
Notícias STF reforma decisão trabalhista e confirma aplicação da Selic
11 de Março de 2021

STF reforma decisão trabalhista e confirma aplicação da Selic

Juízes estão aplicando, além da taxa básica, juros de 1% ao mês Advogado Ricardo Calcini: primeira reclamação no STF e decisões do TST confirmam...

Leia mais
Notícias Falta de avaliação ergonômica de trabalho gera dano moral coletivo
16 de Fevereiro de 2018

Falta de avaliação ergonômica de trabalho gera dano moral coletivo

Um banco foi condenado a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos decorrentes da falta de avaliação ergonômica de trabalho. De acordo com a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682