TRT6 – Empresa é condenada por haver instalado câmeras em vestiários

Notícias • 14 de Fevereiro de 2017

TRT6 – Empresa é condenada por haver instalado câmeras em vestiários

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, condenaram a empresa BRF S.A. a pagar o valor de R$ 10 mil, como indenização por danos morais, em razão da violação ao direito à intimidade de ex-empregado. A empresa havia instalado câmeras nos vestiários dos trabalhadores.

Em sua defesa, através de recurso ordinário, a BRF alegou que foram colocadas, a pedido dos próprios empregados, para maior segurança, equipamentos de filmagens nos vestiários, já que estavam ocorrendo, segundo a empresa, atos de vandalismo e roubo de pertences pessoais. A companhia assegurou que as câmeras estavam direcionadas apenas para o lado dos armários e não captavam as áreas dos sanitários e chuveiros.

Para a relatora do processo, desembargadora Nise Pedroso, é incontestável o fato de que a empresa colocou as mencionadas câmeras nos banheiros, pois não houve prova da alegação de que os próprios trabalhadores tivessem solicitado a instalação desses equipamentos. “De toda forma, essa prova seria irrelevante, considerando ser inaceitável, sob qualquer pretexto, a instalação de câmeras em banheiros, já que é prática lesiva à honra do trabalhador, extrapolando o exercício regular do poder de comando do empregador”, argumenta a desembargadora.

Portanto, no entender da relatora, a instalação de câmeras, ainda que tivesse finalidade de segurança, viola a intimidade dos trabalhadores, pois o vestiário é local destinado para banho e troca de roupas. O acesso ao lugar em que os pertences pessoais são guardados também deve ser considerado ambiente privado e não deveria ser monitorado.

Segundo a Constituição (1988), lembra a desembargadora, são invioláveis a honra, a imagem e a intimidade da pessoa. E a violação a qualquer desses bens jurídicos importa em indenização pelos danos decorrentes. “Quando o empresário expõe o trabalhador a situação vexatória, extrapolando os limites de atuação do seu poder diretivo e atingindo a dignidade desse empregado, faz com que nasça o direito ao recebimento de uma indenização por dano moral”, completou.

Com base nessas considerações, observando o caráter punitivo da indenização, que tem propósito pedagógico, considerada a avaliação precisa em torno do grau de culpa da empresa e sua capacidade econômica, a relatora fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral, em razão da afronta do direito à intimidade do empregado.

Dessa decisão, cabe Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A 4ª Turma do TRT-PE é composta pelos desembargadores André Genn de Assunção Barros (presidente), Nise Pedroso Lins de Sousa, Paulo Dias de Alcântara e José Luciano Alexo da Silva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias Fim da escala 6x1? Veja quais propostas estão em debate na Câmara
11 de Fevereiro de 2026

Fim da escala 6x1? Veja quais propostas estão em debate na Câmara

PECs propõem redução da jornada de trabalho sem redução de salário A Comissão de...

Leia mais
Notícias Bolsa de estudo a funcionário é isenta de contribuição previdenciária, diz TRF-5
26 de Outubro de 2017

Bolsa de estudo a funcionário é isenta de contribuição previdenciária, diz TRF-5

A bolsa de estudo destinada a funcionário não tem natureza salarial, por isso não incide contribuição previdenciária sobre ela. A decisão é da 5ª...

Leia mais
Notícias Preposto admitido após a saída do reclamante pode representar empresa
16 de Setembro de 2015

Preposto admitido após a saída do reclamante pode representar empresa

Preposto indicado por empresa para representá-la na Justiça não precisa ter presenciado os fatos de ação trabalhista, mas apenas ter conhecimento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682