TRT8 – Com base em nova lei, juiz não reconhece vínculo de trabalhadora terceirizada

Notícias • 04 de Maio de 2017

TRT8 – Com base em nova lei, juiz não reconhece vínculo de trabalhadora terceirizada

A entrada em vigor da Lei 13.429/2017 passou a permitir terceirizações que antes eram proibidas apenas por conta de entendimentos jurisprudenciais. Com essa tese, o juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso , da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), não acolheu pedido de uma atendente de telemarketing para que tivesse vínculo de emprego reconhecido com o banco para o qual prestava serviços.

O juiz explicou que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e a Súmula 49 do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais estabeleciam a ilegalidade da terceirização de serviços de operação de telemarketing ligada ao setor bancário.

Porém, para Treviso, a nova lei autoriza a terceirização de serviços específicos e elimina conceitos jurídicos indeterminados como eram o de atividade-fim e atividade-meio. “De acordo com a nova sistemática legal, essa diferenciação deixa de existir”, explicou.

Para o julgador, o cancelamento da Súmula 331 do TST é “medida inafastável”, porque a jurisprudência que ela estabelece contraria a nova lei, que para ele disciplinou completamente a questão da terceirização.

Treviso também ressalta que seu entendimento não é aplicação retroativa da Lei 13.429/2017. “Na verdade, a referida disposição normativa apenas reforça o convencimento de que os entendimentos expostos na Súmula 331 do TST (e, por conseguinte, a Súmula 49 do TRT-3) estavam absolutamente equivocados, no plano jurídico, no que se referem à diferenciação entre atividade-fim e atividade-meio”, afirmou.

Aplicação retroativa

Professor do Direito de Trabalho e Processo Civil, Ricardo Calcini não concorda o entendimento do julgador. “A Lei da Terceirização não pode ser aplicada a fatos pretéritos anteriores à sua vigência. Isso porque, segundo expressa previsão do artigo 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), o advento da nova normatização deve respeitar, obrigatoriamente, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”, ressaltou Calcini.

O professor lembra que posição já havia sido adotada pelo TST na Súmula 441, quando da edição da Lei 12.506/2011, que regulamentou a proporcionalidade do aviso prévio, e que passou a valer apenas para rescisões contratuais ocorridas a partir de 13 de outubro de 2011.

“Seguindo idêntico raciocínio, apenas as novas relações jurídico-trabalhistas, que se formarão a partir de 31 de março de 2017, data da publicação da Lei 13.429/2017, é que passarão a ser regidas pela Lei da Terceirização”, finalizou Calcini.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Veja mais publicações

Notícias Negadas horas de sobreaviso a vendedora que alegou receber mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do horário de trabalho
20 de Janeiro de 2021

Negadas horas de sobreaviso a vendedora que alegou receber mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do horário de trabalho

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pagamento de horas de sobreaviso a uma trabalhadora que alegou receber...

Leia mais
Notícias RAIS – Divulgadas perguntas e respostas sobre a RAIS
11 de Abril de 2022

RAIS – Divulgadas perguntas e respostas sobre a RAIS

Foram divulgadas no site oficial as perguntas mais frequentes sobre a RAIS ano base 2021, que deve ser entregue até 29/04/2022. As perguntas estão...

Leia mais
Notícias Existe prazo de entrega dos atestados médicos?
14 de Dezembro de 2018

Existe prazo de entrega dos atestados médicos?

Não existe na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos perante a empresa. Somente se estiver previsto em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682