TST cita falta de transparência e anula cláusula de banco de horas em acordo coletivo

Notícias • 15 de Outubro de 2025

TST cita falta de transparência e anula cláusula de banco de horas em acordo coletivo

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da cláusula de banco de horas prevista em acordo firmado em 2020 por empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte.

Para o colegiado, o modelo viola a Constituição por não garantir transparência nem participação efetiva dos trabalhadores no controle da jornada.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que pediu a anulação de cláusulas firmadas por diversas empresas do setor.

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou inválido o dispositivo sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer ao TST.

Segundo o TRT-3, a compensação de jornada só pode ser considerada válida se houver critérios claros de controle e fornecimento mensal dos saldos de horas. Na prática, a ausência de demonstrativos criava risco de dupla penalização: os trabalhadores já sofriam redução salarial pela flexibilização da jornada e ainda ficavam sem acesso às informações para conferir o banco de horas.

O TRT-3 também ressaltou que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o sistema compensatório e afeta diretamente a saúde, o lazer e a convivência familiar dos trabalhadores.

Limite ultrapassado

Relator do recurso, o ministro Agra Belmonte confirmou os fundamentos do TRT-3, classificando o modelo como um banco de horas “às escuras”.

Embora a Constituição permita a compensação de jornada por negociação coletiva, ele considerou inadmissível um sistema que desobriga o empregador de apresentar demonstrativos mensais e abre espaço para extrapolar a limitação constitucional da jornada.

O ministro lembrou que acordos e convenções coletivas devem ser prestigiados, mas encontram limites quando direitos fundamentais estão em jogo. Para o colegiado, o banco de horas só é legítimo se garantir participação efetiva dos trabalhadores e acesso transparente às informações. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 0011425-20.2020.5.03.0000

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Gilmar cassa decisão sobre vínculo empregatício entre empresa e desenvolvedor de software
18 de Setembro de 2024

Gilmar cassa decisão sobre vínculo empregatício entre empresa e desenvolvedor de software

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de repercussão geral, estabeleceu que a terceirização é...

Leia mais
Notícias Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal
14 de Dezembro de 2018

Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a aplicação da referida penalidade, as empresas sempre...

Leia mais
Notícias CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA GRF E GRRF PARA O E-SOCIAL
27 de Fevereiro de 2019

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA GRF E GRRF PARA O E-SOCIAL

Foi publicada pela Caixa Econômica Federal, na data de 31/01/2019, a Circular 843/2019. Conforme o documento, que revoga a Circular 832 Caixa, houve...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682