TST consolida tema que manifesta o entendimento que a realização de revista impessoal e sem contato físico não configura ato ilícito
Notícias • 15 de Agosto de 2025
O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Os processos sob análise foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com a fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.
Dentre elas destaca-se o Tema 58 que dispõe:
Tema 58
A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral.
RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811
Na prática, quando da realização de revista dos pertences dos empregados, é fundamental que esta seja empreendida de forma impessoal, podendo ser aleatória, no caso de efetivação pelo mecanismo de amostragem e sem que ocorra o contato físico, seja com o revistado ou seus pertences, devendo ocorrer apenas por meio de contato visual. E, em caso de necessidade de contato com os pertence, que este seja realizado pelo próprio revistado, não pelo agente responsável pela realização da revista. A adoção da conduta de forma acautelada afasta a eventual imputação de conduta abusiva e que tenha causado constrangimento ao empregado revistado.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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