TST consolida tema que veda o estorno de comissão por inadimplência ou cancelamento da venda
Notícias • 19 de Setembro de 2025

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Recentemente o Tribunal Pleno da Corte consolidou e reafirmou diversos entendimentos já pacificados que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos análogos, que podem refletir no dia a dia da empresa.
Dentre elas destaca-se o Tema 65 que dispõe:
A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.
RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027
A tese jurídica firmada estipula que a comissão é devida ao empregado comissionado pela conclusão da comercialização do produto, não lhe incumbindo as consequências deste. Concluída a comercialização, observados todos os protocolos de análise de crédito adotados pelo empregador, eventual inadimplência por parte do consumidor não produz efeitos sobre as comissões devidas ao empregado.
O eventual inadimplemento ou cancelamento da venda está inserida no contexto da assunção do risco do negócio, conforme estabelecido no artigo 2° da Consolidação das leis do Trabalho. A empresa sempre assume o risco da atividade econômica
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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