TST – Empregado demitido por justa causa não terá direito ao pagamento de férias proporcionais

Notícias • 10 de Agosto de 2015

TST – Empregado demitido por justa causa não terá direito ao pagamento de férias proporcionais

Publicado em 10.08.2015

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S.A. de condenação ao pagamento de férias proporcionais a um auxiliar de produção dispensado por justa causa. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 171).

A decisão favorável ao trabalhador foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), segundo o qual a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil pelo Decreto 3.197/99, garante a todo trabalhador o direito às férias por período incompleto. Para o Regional, a lei não permite regulamentar um período mínimo em serviço nem prevê exceção por dispensa motivada.
Jurisprudência pacificada

Em recurso de revista, a Tecsis alegou que a condenação contrariou o entendimento jurisprudencial do TST e violou o artigo 146, parágrafo único, da CLT. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, acolheu as razões da empresa. Ela observou que a Súmula 171 foi aprovada após a ratificação da Convenção 132 da OIT e é taxativa no sentido de excluir dos empregados dispensados por justa causa o direito à remuneração de férias proporcionais.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-2169-89.2012.5.15.0003

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Justiça condena empresa que não promoveu ambiente acessível à empregada com deficiência
24 de Novembro de 2023

Justiça condena empresa que não promoveu ambiente acessível à empregada com deficiência

Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença de...

Leia mais
Notícias Gestante aprendiz tem direito a estabilidade provisória
21 de Março de 2019

Gestante aprendiz tem direito a estabilidade provisória

A jovem receberá indenização substitutiva em relação ao período entre a dispensa e o quinto mês após o parto. A Quinta Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Uso de bicicletas e patinetes por empregados traz riscos às empresas
16 de Abril de 2019

Uso de bicicletas e patinetes por empregados traz riscos às empresas

Empresas têm que treinar funcionários para o uso adequado de bicicletas e patinetes Solução encontrada para escapar do trânsito caótico das grandes...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682