TST MANTÉM DECISÃO QUE AFASTOU SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE DE ADMINISTRADOR DE EX-EMPREGADOR

Notícias • 09 de Março de 2021

TST MANTÉM DECISÃO QUE AFASTOU SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE DE ADMINISTRADOR DE EX-EMPREGADOR

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão, por maioria de votos através da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que afastou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do passaporte de um administrador de empresa. A medida suspensiva visava alcançar o pagamento de dívidas trabalhistas em ação proposta por uma ex-empregada da empresa, da qual o administrador era sócio, mas os ministros da corte consideraram a medida desproporcional e sem afinidade com a obrigação do pagamento do crédito.

Na reclamação trabalhista sob análise, ajuizada no ano de 2003, a empresa foi condenada ao pagamento de diversas parcelas oriundas do contrato de trabalho à ex-empregada. Após a efetivação de diversas tentativas de satisfação do crédito, com a busca de bens passíveis de penhora restarem infrutíferas, o juízo de primeiro grau, a pedido da ex-empregada, determinou a retenção dos documentos.

Contra a medida, o administrador impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, fundamentada no argumento de que necessitava da CNH para manter seu emprego, pois tinha de visitar obras em diversas cidades do estado. Segundo ele, sem dispor do documento, impedido de se deslocar profissionalmente, seu emprego estava sob risco iminente.

O Tribunal Regional do Trabalho concedeu a segurança e cassou a ordem do juízo de primeiro grau. Segundo o TRT, a medida caracterizava restrição à liberdade do administrador no seu contexto profissional atual.

A ministra-relatora do recurso apresentado pela ex-empregada perante o TST, observou que, embora a execução seja feita no atendimento ao interesse da credora, a medida pedida por ela exige cautela, pois implica restrição ao direito fundamental de ir e vir do administrador da empresa. Em sua avaliação, não há relação de causa e efeito entre a medida coercitiva e o pagamento da dívida, o que a torna desproporcional e sem afinidade com a obrigação do pagamento dos créditos trabalhistas.

Submetido ao colegiado da SDI-2, por maioria, negou provimento ao recurso.

Em análise de caso análogo, em outubro do último ano, a SDI-2 manteve a suspensão dos documentos, em virtude do sócio da empresa ter declarado não possuir veículo próprio e tampouco necessitar da CNH para trabalhar e auferir o próprio sustento. Os ministros entenderam à época que a suspensão do documento, naquele caso específico, não se caracterizava excessiva, pois não agredia o direito líquido e certo do empresário nem restringia seu direito de ir e vir.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST – Chocolates Garoto reintegrará empregada reabilitada dispensada sem contratação de substituto
09 de Novembro de 2016

TST – Chocolates Garoto reintegrará empregada reabilitada dispensada sem contratação de substituto

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Chocolates Garoto S.A. a reintegrar ao emprego uma trabalhadora reabilitada pelo INSS que...

Leia mais
Notícias Frigorífico consegue afastar multa por não preencher cota de pessoas com deficiência
27 de Maio de 2019

Frigorífico consegue afastar multa por não preencher cota de pessoas com deficiência

As vagas foram informadas em jornais de grande circulação. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a multa imposta ao Frigorífico...

Leia mais
Notícias Uso de produtos de limpeza doméstica não caracteriza insalubridade
25 de Setembro de 2018

Uso de produtos de limpeza doméstica não caracteriza insalubridade

Os produtos domésticos têm baixa concentração de componentes químicos. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão em que a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682