TST nega reintegração de empregado de sociedade de economia mista

Notícias • 18 de Junho de 2019

TST nega reintegração de empregado de sociedade de economia mista

Empresas formadas como sociedade de economia mista submetidas a regime próprio de empresas privadas não precisam apresentar motivação para a demissão de funcionários. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de reintegração feito por um bancário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), que foi demitido sem justa causa.

Os ministros concordaram que empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista não têm a garantia de estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição.

O relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu que, sendo o contrato do bancário regido pela CLT e o banco uma sociedade de economia mista submetida ao regime próprio das empresas privadas, não há necessidade de motivação do ato de demissão.

Para o relator, não se aplica ao empregado o artigo 41 da Constituição. “Desde que obedeça às regras contidas na CLT, a empregadora detém o direito potestativo de resilir unilateralmente o contrato de trabalho”, afirmou.

O TST revisou o entendimento das instâncias inferiores. O juízo da Vara do Trabalho de Carazinho (RS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região haviam considerado ilegal a demissão do bancário. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias TRT6 – Doença profissional constatada no curso do aviso prévio autoriza reintegração ao emprego
04 de Maio de 2017

TRT6 – Doença profissional constatada no curso do aviso prévio autoriza reintegração ao emprego

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) confirmou decisão de primeiro grau que determinou a volta ao emprego de trabalhador...

Leia mais
Notícias Grávida obrigada a trabalhar de pé e ter contato com substâncias insalubres deve ser indenizada
05 de Julho de 2021

Grávida obrigada a trabalhar de pé e ter contato com substâncias insalubres deve ser indenizada

Uma empregada de uma fábrica de calçados que foi obrigada a trabalhar de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que...

Leia mais
Notícias Retorno do benefício previdenciário: reflexos no contrato de trabalho
28 de Agosto de 2018

Retorno do benefício previdenciário: reflexos no contrato de trabalho

Atualmente, está em voga, em especial pela alteração da competência para examinar a matéria para o âmbito da Justiça do Trabalho, a repercussão do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682