TST publica decisão que reconhece a impossibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Notícias • 13 de Setembro de 2017

TST publica decisão que reconhece a impossibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade

A decisão aplica o artigo 193, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que afirma literalmente que o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Foi publicada na última sexta-feira, 08/09, decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para excluir a possibilidade de acúmulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

A questão central levada ao Tribunal era definir se há possibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Em decisão dividida, a SDI-1 concluiu que não é possível a cumulação, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo adicional que lhe for mais benéfico.

Entenda o caso

Na hipótese,  a reclamada havia sido condenada ao pagamento simultâneo do adicional de insalubridade em grau médio no percentual de 20% e do adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário base do reclamante.

A 7ª Turma do TST, a única na qual prevalece a tese da possibilidade de cumulação dos adicionais, havia mantido a decisão do Tribunal de origem, sob fundamento de que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, Convenções n. 148 e n. 155 da OIT, fazem frente ao art. 193, § 2º, da CLT e ao item 16.2.1 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que preveem a opção do empregado pelo adicional mais benéfico.

Acesse o processo e saiba mais: E-RR-1072-72.2011.5.02.0384.

Fonte: TST

 

Veja mais publicações

Notícias Trabalhadora de Contagem que teve imagem utilizada em material promocional na internet receberá indenização
03 de Agosto de 2022

Trabalhadora de Contagem que teve imagem utilizada em material promocional na internet receberá indenização

O condomínio de um shopping de Contagem terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma trabalhadora que exercia a função de...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS/MAIO DE 2021.
13 de Abril de 2021

OBRIGAÇÕES SOCIAIS/MAIO DE 2021.

DIA 07 DE MAIO (Sexta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais
Notícias TRF1 – Empresa deve ressarcir o INSS pela concessão de beneficio em acidente de trabalho
09 de Maio de 2017

TRF1 – Empresa deve ressarcir o INSS pela concessão de beneficio em acidente de trabalho

A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma instituição empresarial da sentença, da 2ª Vara Federal de Minas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682