TST reduz para R$ 30 mil indenização a atendente com síndrome de Burnout

Notícias • 08 de Maio de 2019

TST reduz para R$ 30 mil indenização a atendente com síndrome de Burnout

Por considerar o valor excessivo, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 80 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga pelos Correios a um atendente que desenvolveu síndrome de Burnout em decorrência de assédio moral.

Na sentença, a 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho entendeu que a doença ocupacional, confirmada por perícia médica, não foi causada por assédio moral, mas pela dedicação exagerada do funcionário ao trabalho e pelo desejo de ser o melhor e de demonstrar alto desempenho. Por isso, o juízo não reconheceu o assédio moral, mas condenou a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais em razão da doença ocupacional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no exame do recurso ordinário dos Correios, entendeu que, ainda que não tenha ficado comprovada a existência do assédio moral, o ambiente de trabalho, especialmente em relação à cobrança de metas, pode ter sido responsável por desencadear a doença. Todavia, a corte considerou alto o valor fixado no primeiro grau e o reduziu-o para R$ 80 mil.

No recurso revista, os Correios argumentaram que o valor da indenização ainda era desproporcional e pediu a redução, sustentando que as atividades do empregado não eram de risco e que “os valores espirituais e a imagem do atendente não foram submetidos a vilipêndios de nenhuma hipótese”.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que a culpa da empresa ficou materializada após a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando foram desconsideradas as recomendações médicas para a readaptação do empregado em outro setor. O fato, na visão da relatora, contribuiu para o agravamento significativo da doença.

Contudo, entendeu que o valor da indenização ainda se mostrava excessivo e determinou a redução para R$ 30 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1306-21.2016.5.14.0004

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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