TST – Tribunal mantém suspensão da CNH de sócio que dificultava execução de sentença

Notícias • 05 de Novembro de 2020

TST – Tribunal mantém suspensão da CNH de sócio que dificultava execução de sentença

Publicado em 05.11.2020

Medida teve amparo em aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um sócio da Direplan Engenharia e Planejamento S/C Ltda. contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas. Segundo os ministros, a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença, em que a Direplan foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado.

Medidas coercitivas

O empresário impetrou mandado de segurança contra o ato do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR) que determinou a suspensão e o recolhimento da CNH, com a alegação de que a medida feria seu direito de ir e vir. Também sustentou que a suspensão não garantia o pagamento ao trabalhador.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a ordem, com fundamento em sua jurisprudência, que admite a suspensão da CNH em caráter excepcional, devidamente justificado, quando o responsável por cumprir decisão judicial não informa seu endereço atual, não indica bens passíveis de penhora e não apresenta proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada. Essas foram as dificuldades encontradas no processo do empresário, e, segundo o TRT, a medida adotada tem respaldo no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que confere ao juiz poder para determinar todas as medidas coercitivas a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Pressupostos

A relatora do recurso ordinário do sócio da Direplan, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou, inicialmente, que o dispositivo do CPC que fundamentou a decisão do TRT tem aplicação subsidiária ao Direito Processual do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa 39/2016 do TST.

Em seguida, a ministra explicou que a adoção de medida atípica, como a apreensão da CNH, exige cautela na aplicação. Nesse sentido, devem ser observados alguns pressupostos: inexistência de patrimônio do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas, sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades do caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; submissão ao contraditório; e observância dos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.

De acordo com informações do juízo de primeiro grau, foram realizadas inúmeras diligências a fim de encontrar bens móveis e imóveis ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar o débito trabalhista, todas infrutíferas. Para a relatora, o ato de suspensão teve fundamento, especialmente, na conduta do empresário de não fornecer endereço correto para ser localizado, “mas que conseguiu atuar no processo, por meio de advogado, quando entendeu conveniente”.

Em razão de o sócio da empresa ter dito que não possui carro próprio nem precisa da CNH para trabalhar, a ministra concluiu que a determinação para suspender e recolher o documento não é abusiva, pois não fere nenhum direito líquido e certo do empresário e não restringe seu direito de ir e vir.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Trabalho em Domingos e Feriados
19 de Junho de 2019

Trabalho em Domingos e Feriados

Divulgadas as atividades autorizadas para trabalho aos domingos e feriados em caráter permanente A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do...

Leia mais
Notícias Cancelamento de férias poucos dias antes de seu início gera indenização para bancária
19 de Junho de 2017

Cancelamento de férias poucos dias antes de seu início gera indenização para bancária

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco do Brasil contra decisão que o condenou a indenizar bancária pelo...

Leia mais
Notícias Trabalho da Mulher – Gestantes e lactantes para se afastarem do trabalho insalubre não precisam apresentar atestado
05 de Junho de 2019

Trabalho da Mulher – Gestantes e lactantes para se afastarem do trabalho insalubre não precisam apresentar atestado

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-6, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.938 STF, de 26-4-2018, ajuizada pela Confederação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682