Turma do TRT6 julga questão sobre contrato de franquia x de terceirização

Notícias • 08 de Junho de 2021

Turma do TRT6 julga questão sobre contrato de franquia x de terceirização

Na legislação brasileira, o modelo de franquia foi previsto na Lei nº 8.955/94, posteriormente alterada pela Lei 13.966/2019. É um sistema pelo qual o/a franqueador/a cede ao/à franqueado/a o direito do uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços. Há situações que também preveem o direito ao uso de tecnologias e do modelo de administração. Em contrapartida, o/a franqueado/a remunera periodicamente o/a franqueador/a. Por esse formato de negócio, não existe vínculo de emprego do/a franqueador/a com o/a franqueado/a nem com os/as empregados/as da franquia. Porém, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) julgou um caso em que considerou haver fraude em um desses contratos e declarou a responsabilidade subsidiária da empresa franqueadora.

A trabalhadora que ingressou com a ação judicial disse prestar serviços como terceirizada para a Gol Linhas Aéreas, embora fosse contratada da Conex Cargas Aéreas, franqueada daquela empresa. O relator da 2ª Turma, desembargador Paulo Alcantara, ressaltou que os testemunhos nos autos indicavam que, de fato, a relação entre as companhias era de prestação de serviços, podendo-se extrair que os funcionários da Conex recebiam ordens diretas de pessoas da GolLog (braço da Gol para transporte de carga). Além disso, o magistrado destacou já ter havido muitos julgamentos semelhantes no TRT6, nos quais também se concluiu pela irregularidade no contrato de franquia, vez que não se verificou a cessão do direito do uso da marca e do know how da franqueadora.

Por unanimidade os/as desembargadores/as da 2ª Turma do TRT6 declararam a responsabilidade subsidiária da Gol Linhas Aéreas e a condenou a pagar os créditos trabalhistas reconhecidos no processo, mas não quitados pela Conex Cargas Aéreas, inclusive honorários advocatícios.

Fonte: TRT-6ª Região

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial: Alerta de golpe
09 de Junho de 2025

eSocial: Alerta de golpe

Empregadores reportam que receberam e-mails comunicando uma falsa notificação em nome do eSocial. Mais um golpe na praça:...

Leia mais
Notícias WEBINAR: TELETRABALHO, HOME OFFICE E MODELO HÍBRIDO
12 de Abril de 2022

WEBINAR: TELETRABALHO, HOME OFFICE E MODELO HÍBRIDO

A Nazario & Nazario Advogados Associados apresenta um Webinar sobre os conceitos e aplicação legislativa nas rotinas trabalhistas das...

Leia mais
Notícias eSocial – Modernização do eSocial: novos passos
17 de Julho de 2019

eSocial – Modernização do eSocial: novos passos

Na semana de 8 a 12 de julho, tiveram seguimento os trabalhos de modernização do eSocial. Acompanhe o andamento: A semana foi dedicada aos ajustes...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682