Utilização do Whatsapp nas relações do contrato de trabalho: facilidade que pode se tornar uma armadilha

Notícias • 08 de Maio de 2026

Utilização do Whatsapp nas relações  do contrato de trabalho: facilidade que pode se tornar uma armadilha

Os aplicativos de comunicação, especialmente o whatsapp, se converteram em mecanismos tecnológicos mais utilizados atualmente no país, sendo de grande utilidade, inclusive, no ambiente das relações  do contrato de trabalho, como forma de agilizar e dinamizar a comunicação entre os envolvidos. Contudo, é necessário que o empregador se revista de cuidados na utilização do aplicativo, sob risco de atrair problemas na dinâmica administrativa e eventual constituição de passivo trabalhista.

A utilização de forma indiscriminada e desordenada tende a tornar a ferramenta em problemas, e não solução, transformando-se em uma verdadeira armadilha ao empregador.

O aplicativo de comunicação não pode ser transformado em ferramenta de comunicação institucional, devendo ser utilizado apenas para comunicações gerais, direcionadas ao conjunto dos empregados e para resolver questões informais e breves, sendo desaconselhável o recebimento de documentos, solicitações ou ainda utilizado para realizar o encaminhamento de formulários.

Circunstância recorrente no âmbito das relações derivadas do trabalho é a busca ativa do empregador pela justificativa de ausências do empregado ao trabalho, o que ensejará em problemas administrativos de gestão, pois essa conversa informal interrompe o fluxo da fluência do prazo de 30 dias para a aplicação do abandono de emprego, uma vez que o empregador não pode afirmar que desconhecia seu paradeiro. Além disso, fragiliza o aspecto formal do processo administrativo instaurado a partir do envio de telegrama solicitando o comparecimento para justificar as ausências, via de regra, a resposta, o atendimento à notificação formal ocorre através do aplicativo de mensagens, que tacitamente foi instituído como canal institucional.

Nesse contexto, o empregador deve adotar conduta rigorosamente formal para a comunicação individual com os seu empregados: O empregado recebeu atestado? Somente será aceito se entregue presencialmente; precisa do documento de encaminhamento ao benefício previdenciário? Somente será entregue de forma presencial; precisa justificar ausência? Somente de forma presencial.

Além da circunstância administrativa, há a questão relacionada ao ambiente laboral, distribuição de tarefas, cobranças em relação a produtividade e ou chamados para realização de atividades em horários extraordinários, se constituem em provas para o ajuizamento de reclamação trabalhista, devendo ser abolida pelo empregador com orientação expressa aos encarregados de setor sobre os riscos dessa conduta.

Por derradeiro, reitera-se que, em que pese, o aplicativo de comunicação tende a facilitar e agilizar a comunicação e o encaminhamento de questões inerentes a relação contratual, a utilização sem balizas, sem restrições, tende a criar embaraços e inclusive constituição de passivo trabalhista.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça determina reintegração de profissional dispensada após sofrer acidente no caminho ao trabalho
18 de Fevereiro de 2026

Justiça determina reintegração de profissional dispensada após sofrer acidente no caminho ao trabalho

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença de 1º grau e declarou que acidente de percurso sofrido por empregada...

Leia mais
Notícias APOSENTADOS – CÁLCULOS – REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIOS E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
07 de Maio de 2021

APOSENTADOS – CÁLCULOS – REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIOS E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Simulação dos valores devidos ao empregado aposentado que firmar acordo individual em empresa com faturamento no ano-calendário 2019 tenha sido...

Leia mais
Notícias Categoria diferenciada- Enquadramento sindical e norma coletiva aplicável
24 de Setembro de 2015

Categoria diferenciada- Enquadramento sindical e norma coletiva aplicável

De acordo com as regras insculpidas no Título V da CLT, que trata da organização sindical no país, os empregados se vinculam, via de regra, à...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682