Utilização do Whatsapp nas relações do contrato de trabalho: facilidade que pode se tornar uma armadilha

Notícias • 08 de Maio de 2026

Utilização do Whatsapp nas relações  do contrato de trabalho: facilidade que pode se tornar uma armadilha

Os aplicativos de comunicação, especialmente o whatsapp, se converteram em mecanismos tecnológicos mais utilizados atualmente no país, sendo de grande utilidade, inclusive, no ambiente das relações  do contrato de trabalho, como forma de agilizar e dinamizar a comunicação entre os envolvidos. Contudo, é necessário que o empregador se revista de cuidados na utilização do aplicativo, sob risco de atrair problemas na dinâmica administrativa e eventual constituição de passivo trabalhista.

A utilização de forma indiscriminada e desordenada tende a tornar a ferramenta em problemas, e não solução, transformando-se em uma verdadeira armadilha ao empregador.

O aplicativo de comunicação não pode ser transformado em ferramenta de comunicação institucional, devendo ser utilizado apenas para comunicações gerais, direcionadas ao conjunto dos empregados e para resolver questões informais e breves, sendo desaconselhável o recebimento de documentos, solicitações ou ainda utilizado para realizar o encaminhamento de formulários.

Circunstância recorrente no âmbito das relações derivadas do trabalho é a busca ativa do empregador pela justificativa de ausências do empregado ao trabalho, o que ensejará em problemas administrativos de gestão, pois essa conversa informal interrompe o fluxo da fluência do prazo de 30 dias para a aplicação do abandono de emprego, uma vez que o empregador não pode afirmar que desconhecia seu paradeiro. Além disso, fragiliza o aspecto formal do processo administrativo instaurado a partir do envio de telegrama solicitando o comparecimento para justificar as ausências, via de regra, a resposta, o atendimento à notificação formal ocorre através do aplicativo de mensagens, que tacitamente foi instituído como canal institucional.

Nesse contexto, o empregador deve adotar conduta rigorosamente formal para a comunicação individual com os seu empregados: O empregado recebeu atestado? Somente será aceito se entregue presencialmente; precisa do documento de encaminhamento ao benefício previdenciário? Somente será entregue de forma presencial; precisa justificar ausência? Somente de forma presencial.

Além da circunstância administrativa, há a questão relacionada ao ambiente laboral, distribuição de tarefas, cobranças em relação a produtividade e ou chamados para realização de atividades em horários extraordinários, se constituem em provas para o ajuizamento de reclamação trabalhista, devendo ser abolida pelo empregador com orientação expressa aos encarregados de setor sobre os riscos dessa conduta.

Por derradeiro, reitera-se que, em que pese, o aplicativo de comunicação tende a facilitar e agilizar a comunicação e o encaminhamento de questões inerentes a relação contratual, a utilização sem balizas, sem restrições, tende a criar embaraços e inclusive constituição de passivo trabalhista.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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