Valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente ou aplicação não podem ser penhorados

Notícias • 17 de Novembro de 2015

Valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente ou aplicação não podem ser penhorados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um contribuinte. Segundo a decisão da 1ª Turma, verba de caráter alimentar não pode ser bloqueada.

O contribuinte ajuizou ação após ter R$ 6 mil penhorados pela Fazenda. O órgão argumenta que o bloqueio teria sido sobre valores oriundos de rescisão de contrato de trabalho e não de proventos de aposentadoria.

Segundo o relator, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a quantia de até 40 salários mínimos poupada é impenhorável, seja proveniente de aposentadoria ou não, esteja em conta corrente ou aplicada. “O STJ tem procurado proteger quaisquer reservas de valor inferiores a este limite de uma aplicação automática e descriteriosa da ferramenta Bacen Jud (Sistema de penhora on line)”, observou Paciornik.

FONTE: TRF-4 ª Região

Veja mais publicações

Notícias Alteração da CLT – novos direitos aos adotantes
27 de Novembro de 2017

Alteração da CLT – novos direitos aos adotantes

A Lei 13.509, publicada no DOU de 23.11.17, alterou a CLT,  garantindo os seguintes direitos: a) ao empregado adotante, ao qual tenha sido concedida...

Leia mais
Notícias Perícia Médica
14 de Abril de 2020

Perícia Médica

Auxílio-Doença: Benefício será concedido com base em atestado médico, independentemente de perícia Foi  publicada no Diário Oficial de hoje, 14-4, a...

Leia mais
Notícias Demora em ajuizar ação não impede reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral
22 de Fevereiro de 2022

Demora em ajuizar ação não impede reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral

Para a 2ª Turma, o pedido não tinha de ser imediato, em razão das condições desfavoráveis do empregado. 15/02/22 – A Segunda Turma do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682