Vendedor obtém comissões sobre vendas de produtos devolvidos

Notícias • 10 de Maio de 2022

Vendedor obtém comissões sobre vendas de produtos devolvidos
Publicado em 9 de maio de 2022

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa a pagar os valores de comissões descontadas de um vendedor devido à devolução dos produtos ou compras canceladas.

Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, não se pode falar “em desconto nas comissões em virtude do cancelamento da venda pelo comprador ou da devolução de produtos, visto que o risco da atividade empresarial é do empregador”.

No recurso ao TRT-RN, o vendedor alegou que tinha direito à diferença de comissões pelas vendas que foram canceladas, não faturadas ou objeto de troca. Para ele, o trabalhador não pode deixar de receber comissões por motivos alheios à sua vontade e de responsabilidade do empregador.

Assim, “qualquer fato posterior a esse evento que provoque a resolução do negócio não deve impactar o direito do trabalhador à comissão devida”. Ao fazer isso, a empresa “está transferindo para o empregado o ônus que não lhe compete”.

Na sua decisão, o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto citou o artigo 2º da CLT, que estabelece que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado. Lembrou, ainda, que o artigo 466 da CLT dispõe que o “[…] pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação”.

Ele explicou que a jurisprudência atual inclui na expressão “transações ultimadas” desse artigo 466 da CLT as vendas posteriormente desfeitas por devolução ou troca do produto, além das que resultam em inadimplemento.

Numa decisão apresentada pelo desembargador, considera-se “ultimada a transação quando aceita pelo comprador nos termos em que lhe foi proposta, sendo, portanto, irrelevante ulterior inadimplemento contratual ou desistência do negócio (TST-RRAg-11044-48.2016.5.15.0087, 3ª Turma. Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 26/02/2021).

Com esses fundamentos, o desembargador Carlos Newton acolheu o recurso do vendedor, alterando o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de de Mossoró (RN). A vara não reconhecera o direito dele às comissões.

Processo: 0000104-17.2021.5.21.0011

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Relatório de igualdade salarial divulgado pelo ministério do trabalho e emprego oferece apenas dados estatísticos sem exposição de dados sensíveis
28 de Março de 2024

Relatório de igualdade salarial divulgado pelo ministério do trabalho e emprego oferece apenas dados estatísticos sem exposição de dados sensíveis

A instituição da obrigatoriedade da divulgação do Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de...

Leia mais
Notícias Negociado sobre Legislado – Em liminar, TST mantém validade de norma coletiva que reduziu tempo de almoço
08 de Dezembro de 2020

Negociado sobre Legislado – Em liminar, TST mantém validade de norma coletiva que reduziu tempo de almoço

  Configura probabilidade de direito, para efeitos de concessão de tutela provisória, o fato de o ministro Gilmar Mendes já ter reconhecido...

Leia mais
Notícias eSocial
08 de Abril de 2020

eSocial

eSocial orienta dedução dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19 Foi publicada no Portal do eSocial – Sistema de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682