Vendedor tem direito a comissão mesmo se cliente desistir de compra

Notícias • 22 de Janeiro de 2018

Vendedor tem direito a comissão mesmo se cliente desistir de compra

O fato gerador do direito à comissão para vendedor acontece na concretização do negócio, não podendo a empresa responsabilizar o empregado por eventual desistência de compra por parte do cliente.

A decisão é da juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ao condenar uma loja a pagar todas as comissões a um ex-vendedor, inclusive quando houve desistência da compra por parte do cliente.

Na reclamação, o trabalhador disse que fazia parte do contrato de trabalho o pagamento de comissões sobre vendas no valor de 7,5% sobre o total das vendas feitas. Porém, segundo ele, essas comissões só eram pagas após a entrega do produto e se não houvesse devolução ou troca.

Apesar de a empresa negar o fato, o preposto disse, na audiência, que havia o estorno da comissão paga quando ocorria desistência da compra por parte do cliente.

A juíza, porém, afirmou que tal prática não se coaduna com o princípio da alteridade, uma vez que é do empregador o ônus de arcar com os riscos do negócio, risco que não pode ser transferido para o empregado.

“Uma vez concretizado o negócio relativo à venda do produto pelo vendedor, desde já, ocorre o fato gerador do direito à percepção da comissão respectiva, não sendo de sua responsabilidade posterior desistência ou troca de produto pelo cliente, haja vista que sua função é apenas vender bens e serviços”, disse a juíza, citando precedente do Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido.

Com esse argumento, ela condenou a empresa a pagar as comissões sobre a venda de produtos feitas pelo autor da ação, com reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, 13º e 14º salários, prêmios, repouso semanal remunerado, horas extras realizadas e FGTS com a multa de 40%. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0000033-90.2017.5.10.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Definição de salário com a Reforma Trabalhista
27 de Setembro de 2017

Definição de salário com a Reforma Trabalhista

Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. As importâncias, ainda que...

Leia mais
Notícias Demissão por doença grave é discriminatória e gera dever de indenizar, diz juiz
07 de Novembro de 2024

Demissão por doença grave é discriminatória e gera dever de indenizar, diz juiz

A demissão em razão de o empregado ter uma doença grave é considerada discriminatória e gera dever de indenizar....

Leia mais
Notícias Operador despedido durante período de estabilidade acidentária deve ser indenizado
08 de Julho de 2019

Operador despedido durante período de estabilidade acidentária deve ser indenizado

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma indústria metalúrgica que despediu um empregado durante período de estabilidade provisória...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682