13º salário, FGTS e férias de quem faz horas extras ficam maiores

Notícias • 30 de Março de 2023

13º salário, FGTS e férias de quem faz horas extras ficam maiores

O 13º salário, o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), as férias e o aviso prévio dos trabalhadores que fazem horas extras habituais ficará maior a partir de agora.

Na última segunda-feira (20), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou entendimento de que o efeito das horas extras frequentes sobre o descanso semanal remunerado passa a incidir também no cálculo dessas verbas trabalhistas.

O quanto isso poderá aumentar o custo da folha de pagamento dependerá do volume de horas extras habituais feitas pelo funcionários a cada mês, dizem advogados. Para esse julgamento do TST, os ministros consideraram apenas as horas extra jornada consideradas frequentes, ou seja, as habituais.

A advogada Fernanda Garcez, sócia da área Trabalhista do Abe Advogados, diz que a legislação trabalhista não fixa um parâmetro para o que é considerado hora extra habitual ou eventual e, por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

O parâmetro acaba sendo, segundo Ricardo Calcini, consultor do Chiode e Minicucci Advogados, quando a recorrência é suficiente para gerar reflexo nas demais parcelas, como no descanso semanal remunerado.

A legislação prevê que cada hora extra recorrente feita pelo trabalhador gere outra hora no cálculo do descanso remunerado, aquela folga em geral concedida aos domingos.

Até o julgamento do dia 20, o TST tinha uma orientação jurisprudencial (a OJ 394) de que esse ajuste no descanso remunerado, causado pelas horas extras, não tinha efeito sobre o cálculo dos demais valores.

O relator da reanálise do caso do TST, ministro Amaury Rodrigues, disse, no julgamento, que a mudança responde a uma questão aritmética.

Segundo ele, as horas extras habituais e as diferenças no descanso semanal remunerado são parcelas autônomas que compõem a remuneração do trabalhador e, por isso, ambas devem ser consideradas na apuração de 13º, FGTS, aviso prévio e férias.

O entendimento reformado na segunda-feira não afeta ações judiciais já em andamento e que discutam o assunto e deverá ser aplicado somente às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023.

Até o julgamento de segunda, diz a advogada Fernanda Garcez, o tribunal entendia que havia uma repetição ao considerar os efeitos das horas extras do descanso nas demais verbas. O entendimento anterior havia sido firmado em 2000.

Apesar da discussão sobre o cálculo dessas horas extras ter sido na Justiça do Trabalho, Fernanda Garcez, diz que o entendimento deve ser aplicado administrativamente, já nesta semana. A aplicação a todas as horas extras desde o dia 20 de março de 2023 foi prevista na redação da OJ 394.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias JT entende que pandemia caracteriza força maior para autorizar redução de multa a devedor que descumpriu acordo
02 de Março de 2021

JT entende que pandemia caracteriza força maior para autorizar redução de multa a devedor que descumpriu acordo

Publicado em 02.03.2021 A relatora considerou que a circunstância ímpar na história do país que paralisou a economia justificou a redução do valor...

Leia mais
Notícias DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
16 de Maio de 2017

DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Trabalhador com deficiência. Dispensa sem justa causa. Manutenção pela empresa do percentual previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. Reintegração...

Leia mais
Notícias AS IMPLICAÇÕES DA LGPD NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
09 de Outubro de 2020

AS IMPLICAÇÕES DA LGPD NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

A Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais institui regras e critérios sobre coleta, armazenamento e tratamento de dados...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682