3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio
Notícias • 01 de Setembro de 2025

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, manter a justa causa aplicada a um auxiliar mecânico e negar seu pedido de indenização por danos morais decorrentes da penalidade aplicada. O empregado teria agredido dois colegas de trabalho com quem discutiu no pátio da empresa, chegando a pegar uma enxada, porque não queria trabalhar no aviso-prévio.
A decisão confirma a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O trabalhador não receberá aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo ou seguro-desemprego, restando apenas os direitos já pagos no termo de rescisão, como 13º salário e férias proporcionais.
Conforme o processo, o empregado foi inicialmente dispensado sem justa causa em novembro de 2022, mas, durante o aviso-prévio, a empresa reverteu a modalidade para justa causa, tendo em vista a briga ocorrida entre os trabalhadores, provocada pelo auxiliar.
O trabalhador afirmou que foi vítima de agressão e que a dispensa foi precipitada e sem investigação adequada. Argumentou não haver provas consistentes contra ele, ressaltando seu comportamento pacífico e a ausência de punições anteriores.
A empregadora, que atua no ramo de manutenção e venda de máquinas pesadas, sustentou que o empregado iniciou a briga, agredindo dois colegas, e que a conduta representou falta grave. Testemunhas confirmaram que o trabalhador se recusou a executar tarefas durante o aviso prévio e agiu de forma agressiva, obrigando outros empregados a intervirem.
Em primeiro grau, a juíza considerou comprovada a agressão física e entendeu que a violência no ambiente de trabalho justifica a dispensa por justa causa, mesmo sem punições anteriores. “A gravidade dos fatos ocorridos justifica a aplicação da justa causa”, registrou na sentença.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que os relatos de duas testemunhas que presenciaram o episódio confirmam a falta grave. Ele citou que a legislação (art. 482, j, da CLT) prevê a justa causa em casos de ofensa física no trabalho, e que o ato cometido durante o aviso-prévio retira o direito às verbas indenizatórias. “Não há como afastar a justa causa diante da prova firme da agressão”, afirmou.
Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos. O empregado interpôs recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fim do corpo da notícia.
Fonte: TRT/RS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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