Copeira demitida logo após alta médica é reintegrada

Notícias • 23 de Janeiro de 2017

Copeira demitida logo após alta médica é reintegrada

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) decidiu pela reintegração de uma copeira que trabalhava para a Riocard Tecnologia da Informação S.A. e foi dispensada logo após uma alta hospitalar. A Turma acompanhou integralmente o entendimento do primeiro grau, que também condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A trabalhadora foi dispensada em 18 de janeiro de 2012. Ao procurar a Justiça do Trabalho, alegou que, na ocasião, ainda estava doente, submetida a tratamento médico. Para tanto, juntou atestados médicos aos autos, comprovando seu estado de saúde.

Em sua defesa, a Riocard argumentou que a empregada esteve de licença médica entre os dias 3 e 17 de janeiro de 2012, em decorrência de infecção urinária, mas que foi considerada apta em seu exame demissional. Acrescentou, ainda, que a enfermidade da copeira não possui nexo de causalidade com as funções desempenhadas por ela.

O juízo de origem condenou a empresa por danos morais e a reintegrar a copeira, mediante o restabelecimento de todas as cláusulas contratuais e do plano de saúde e o pagamento de salários vencidos e vincendos, férias com o terço constitucional, décimo-terceiro salário e FGTS correspondentes ao período compreendido entre a data da dispensa e o efetivo retorno da empregada. A empregadora recorreu da decisão.

No segundo grau, o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunhas, relator do acórdão, considerou ser irretocável a decisão da primeira instância. “Ora, salta aos olhos que, após mais de duas semanas de internação hospitalar, a pessoa se encontra, ao menos, debilitada, necessitando do período da convalescença para o necessário refazimento, não sendo crível que se encontre plenamente apta fisicamente no dia imediatamente seguinte à alta médica, por não ser possível a recuperação plena em tão exíguo tempo”, assinalou o magistrado em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Turma.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

Fonte: TRT-1

Veja mais publicações

Notícias Legislação sobre FGTS veda pagamento efetuado diretamente ao empregado
17 de Março de 2020

Legislação sobre FGTS veda pagamento efetuado diretamente ao empregado

A Lei 13.932/2019 sancionada no dia 11 de dezembro de 2019 que apresentou alterações no sistema de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –...

Leia mais
Notícias Renúncia – Estabilidade decorrente de acidente de trabalho
23 de Dezembro de 2015

Renúncia – Estabilidade decorrente de acidente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho manifestou-se em diversas ocasiões no sentido de que é válida a renúncia da estabilidade acidentária, efetuada de...

Leia mais
Notícias CNT pede suspensão de norma que altera pagamento de vale-alimentação
20 de Outubro de 2022

CNT pede suspensão de norma que altera pagamento de vale-alimentação

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) pediu ao Supremo Tribunal Federal a concessão de medida cautelar para suspender parte da lei que altera...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682