7ª Turma nega indenização por perda de chance a trabalhadora dispensada ao final do contrato de experiência

Notícias • 20 de Agosto de 2019

7ª Turma nega indenização por perda de chance a trabalhadora dispensada ao final do contrato de experiência

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou indenização por perda de chance a uma trabalhadora despedida após o término do contrato de experiência. A decisão confirmou sentença da juíza Carolina Hostyn Gralha, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen.

Segundo informações do processo, a autora exercia a função de alimentadora de linha de produção no setor de embutidos de uma indústria de alimentos. Ela assinou contrato de experiência para o período de 7 de julho a 5 de outubro de 2017. No dia 26 de agosto daquele ano, enquanto gozava de folga, sofreu um acidente trânsito que causou uma lesão no punho direito. Ela apresentou um atestado médico de 15 dias, aceito pela empregadora, que depois a realocou para uma função burocrática – colagem de etiquetas –, seguindo recomendação do médico da empresa.

Depois disso, a trabalhadora apresentou outro atestado, dessa vez de 60 dias, mas este não foi aceito pela empresa. A empregadora alegou que conta com médico próprio, e o especialista concluiu que a trabalhadora estava apta para atividades que não demandassem a utilização do punho. Ao final do período do contrato de experiência, ela foi dispensada.

Na ação trabalhista, a autora reclamou que a empresa não aceitou seu segundo laudo médico e, mesmo com o braço engessado, foi obrigada a continuar trabalhando para não perder a chance de converter seu contrato de experiência em contrato de prazo indeterminado. Por essa razão, pediu indenizações por dano moral e por perda de chance.

No primeiro grau, a juíza Carolina Gralha indeferiu os pedidos. A magistrada destacou que a empresa observou a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei e, portanto, sua atitude foi correta.

Com relação à perda de uma chance, a juíza ressaltou que a autora estava em contrato de experiência. Conforme Carolina, a indenização só é devida quando uma oportunidade real e concreta deixa de se concretizar pela interferência determinante de alguém, resultando em dano certo. É necessário, segundo a magistrada, que se verifique grande probabilidade de que aquela chance realmente existiu, o que não ficou demonstrado no caso. “Entende-se, pois, ser imprescindível a comprovação de que existe uma chance real, não se podendo cogitar de uma mera expectativa de direito. A perda da chance deve estar cabalmente demonstrada. Portanto, a toda evidência, não está evidenciado o prejuízo da reclamante decorrente de culpa da reclamada”, concluiu.

Inconformada com a sentença, a trabalhadora recorreu ao TRT-RS, mas a 7ª Turma manteve a decisão. O relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin, explicou que o contrato de experiência é uma modalidade de contratação com prazo determinado, ou seja, não se tem a garantia de que ao término dele haverá uma contratação com prazo indeterminado. Além disso, frisou o magistrado, a empregadora respeitou as temporárias limitações da empregada, atuando com o devido zelo frente à situação apresentada por ela.

A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores João Pedro Silvestrin e Wilson Carvalho Dias.

A trabalhadora não recorreu da decisão.

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias DIVULGADO PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2022 PARA OS ENTES PÚBLICOS E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS INTEGRANTES DO GRUPO 4 DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
17 de Março de 2023

DIVULGADO PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2022 PARA OS ENTES PÚBLICOS E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS INTEGRANTES DO GRUPO 4 DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

O Portal da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (www.rais.gov.br), disponibilizou no dia 09 de março comunicou o prazo para a entrega da...

Leia mais
Notícias Demora em ajuizar ação não impede reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral
22 de Fevereiro de 2022

Demora em ajuizar ação não impede reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral

Para a 2ª Turma, o pedido não tinha de ser imediato, em razão das condições desfavoráveis do empregado. 15/02/22 – A Segunda Turma do...

Leia mais
Notícias NOTA ORIENTATIVA 2 eSOCIAL, DE 2021
08 de Abril de 2021

NOTA ORIENTATIVA 2 eSOCIAL, DE 2021

(Não Publicada no DO-U) eSOCIAL – Normas para Apresentação eSocial orienta sobre a utilização de rubricas relacionadas a descontos de faltas,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682