A carteira de trabalho digital

Notícias • 22 de Outubro de 2019

A carteira de trabalho digital

Dentre as inovações legislativas trazidas pela Lei 13.873/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, no âmbito do Direito do Trabalho está a criação da Carteira de Trabalho Digital, que, de acordo com o art. 14 da CLT, deve ser emitida de forma preferencial à física, conforme procedimento estabelecido pelo Ministério da Economia.

Ela passa a ser emitida para qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF, que, nos termos do art. 16 da CLT, passa a substituir o número utilizado da Carteira de Trabalho.

Outra inovação se refere ao prazo do empregador para efetivar o registro, o disposto normativo do art. 29, caput e §§ 6º a 8º, estipula que, realizada a admissão, o empregador tem o prazo de cinco dias úteis para anotar a CTPS eletrônica, sendo que a comunicação pelo empregado do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensada a emissão de recibo.

Os registros eletrônicos gerados e efetuados pelo empregador nos sistemas informatizados equivalem às anotações da CTPS física e o trabalhador deverá ter acesso a essas informações no prazo de até 48 horas a partir de sua anotação.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832
1

Veja mais publicações

Notícias Constrangimento de pedir autorização para ir ao banheiro motiva indenização
12 de Dezembro de 2018

Constrangimento de pedir autorização para ir ao banheiro motiva indenização

Atendente de call center da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. que prestava serviços para o Banco Santander (Brasil) S.A....

Leia mais
Notícias Tempo de deslocamento em viagens é considerado à disposição do empregador
31 de Agosto de 2016

Tempo de deslocamento em viagens é considerado à disposição do empregador

Todo o tempo decorrente de viagens a trabalho, desde o início do deslocamento até o retorno, é considerado como à disposição do empregador,...

Leia mais
Notícias MTP inclui 22 novas ocupações na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações
17 de Março de 2022

MTP inclui 22 novas ocupações na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

O Ministério do Trabalho e Previdência incluiu 22 novas ocupações/titulações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com as novas inclusões,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682