A carteira de trabalho digital

Notícias • 22 de Outubro de 2019

A carteira de trabalho digital

Dentre as inovações legislativas trazidas pela Lei 13.873/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, no âmbito do Direito do Trabalho está a criação da Carteira de Trabalho Digital, que, de acordo com o art. 14 da CLT, deve ser emitida de forma preferencial à física, conforme procedimento estabelecido pelo Ministério da Economia.

Ela passa a ser emitida para qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF, que, nos termos do art. 16 da CLT, passa a substituir o número utilizado da Carteira de Trabalho.

Outra inovação se refere ao prazo do empregador para efetivar o registro, o disposto normativo do art. 29, caput e §§ 6º a 8º, estipula que, realizada a admissão, o empregador tem o prazo de cinco dias úteis para anotar a CTPS eletrônica, sendo que a comunicação pelo empregado do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensada a emissão de recibo.

Os registros eletrônicos gerados e efetuados pelo empregador nos sistemas informatizados equivalem às anotações da CTPS física e o trabalhador deverá ter acesso a essas informações no prazo de até 48 horas a partir de sua anotação.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832
1

Veja mais publicações

Notícias Gestante que rejeitou reintegração após ser demitida não receberá indenização estabilitária
23 de Novembro de 2017

Gestante que rejeitou reintegração após ser demitida não receberá indenização estabilitária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de uma operadora de caixa contra sentença que julgou improcedente sua...

Leia mais
Notícias TST julga se empregado deve trabalhar durante aviso prévio
22 de Abril de 2016

TST julga se empregado deve trabalhar durante aviso prévio

Passados quase cinco anos da sua edição, a lei que instituiu o aviso prévio proporcional ainda gera controvérsias na Justiça do Trabalho....

Leia mais
Notícias Parcelamento de dívida do FGTS não afasta direito do empregado de cobrar judicialmente o valor devido
15 de Setembro de 2025

Parcelamento de dívida do FGTS não afasta direito do empregado de cobrar judicialmente o valor devido

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682