A carteira de trabalho digital

Notícias • 22 de Outubro de 2019

A carteira de trabalho digital

Dentre as inovações legislativas trazidas pela Lei 13.873/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, no âmbito do Direito do Trabalho está a criação da Carteira de Trabalho Digital, que, de acordo com o art. 14 da CLT, deve ser emitida de forma preferencial à física, conforme procedimento estabelecido pelo Ministério da Economia.

Ela passa a ser emitida para qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF, que, nos termos do art. 16 da CLT, passa a substituir o número utilizado da Carteira de Trabalho.

Outra inovação se refere ao prazo do empregador para efetivar o registro, o disposto normativo do art. 29, caput e §§ 6º a 8º, estipula que, realizada a admissão, o empregador tem o prazo de cinco dias úteis para anotar a CTPS eletrônica, sendo que a comunicação pelo empregado do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensada a emissão de recibo.

Os registros eletrônicos gerados e efetuados pelo empregador nos sistemas informatizados equivalem às anotações da CTPS física e o trabalhador deverá ter acesso a essas informações no prazo de até 48 horas a partir de sua anotação.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832
1

Veja mais publicações

Notícias Grupo Econômico  – Mantido reconhecimento de grupo econômico por coordenação entre empresas de bebidas
21 de Março de 2022

Grupo Econômico – Mantido reconhecimento de grupo econômico por coordenação entre empresas de bebidas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Brasbev Indústria de Bebidas Ltda., microempresa de Cláudio (MG), contra...

Leia mais
Notícias A possibilidade de condenação do empregador por responsabilidade sobre a guarda de pertences subtraídos do empregado
03 de Junho de 2025

A possibilidade de condenação do empregador por responsabilidade sobre a guarda de pertences subtraídos do empregado

Temática recorrente no ambiente das relações inerentes ao contrato de trabalho, reside na responsabilização do...

Leia mais
Notícias TRT13 – Mudança definitiva de domicílio não dá direito a adicional de transferência
19 de Fevereiro de 2016

TRT13 – Mudança definitiva de domicílio não dá direito a adicional de transferência

Um ex-trabalhador da Ferrovia Transnordestina Logística S.A. solicitou na Justiça do Trabalho o pagamento de diferenças salariais por desvio de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682