A diferença entre o nexo causal e concausal
Notícias • 28 de Maio de 2025

Dúvida recorrente no âmbito das relações derivadas do contrato de trabalho estão relacionadas a conclusão de perícia médica, tanto na esfera administrativa quanto no contexto judicial em circunstâncias onde o centro da discussão é sobre acidente de trabalho e se há a ocorrência de nexo causal ou concausal.
Inicialmente é importante estabelecera definição de cada um dos nexos:
-
O nexo causal, ou relação de causalidade, é a conexão que víncula a ação, ou a omissão de um agente ao resultado que esta produziu. Em suma, é a relação entre causa e efeito, comprovando que uma determinada conduta foi responsável por um resultado específico. A relação é direta.
-
Exemplo: O empregado sofre uma queda em virtude da existência de um buraco não sinalizado no ambiente de trabalho, o nexo causal é que o buraco causou a queda, não existisse não haveria a ocorrência do sinistro.
-
O nexo concausal, ocorre quando o desempenho das atividades laborais, somado a outros fatores como predisposição genética, estilo de vida, doenças preexistentes ou outras causas externa, contribui para o acometimento e/ou desenvolvimento de determinada patologia, em suma, contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença. A relação é indireta.
-
Exemplo: O empregado esta acometido por uma hérnia de disco, previamente existente, contudo, o desempenho de suas atividades laborais exige esforço para o levantamento de peso excessivo, agravando a lesão.
O entendimento desses dois conceitos é fundamental para os profissionais da área de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional e de Segurança do Trabalho, incumbidas das análises de acidentes de trabalho e perícias técnicas.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682