A garantia de emprego da empregada gestante é aplicável no contrato por prazo determinado

Notícias • 22 de Agosto de 2025

A garantia de emprego da empregada gestante é aplicável no contrato por prazo determinado

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Os processos sob análise foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com a fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.

Dentre elas destaca-se o Tema 163 que dispõe:

Tema 163

A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.

RRAg – 0000441-70.2024.5.09.0872

A matéria suscita dúvidas recorrentes e permeia o cotidiano das relações derivadas do contrato de trabalho, quando uma empregada sob contrato por prazo determinado, em período de experiência, constata a condição de gestante, momento em que surge o questionamento em relação a estabilidade provisória em virtude do período pré estabelecido no contrato pactuado.

A própria Corte dispõe de Súmula que aborda a matéria, especificamente no item III da Súmula 244 que dispõe:

III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Nesse contexto, o tema vem ratificar o entendimento da Corte, expresso no item III da referida Súmula, no sentido de que a empregada gestante, ainda que contratada sob contrato de trabalho por prazo determinado, faz jus a estabilidade gestante constitucionalmente estabelecida.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça confirma demissão por uso indevido de dados de clientes
24 de Janeiro de 2023

Justiça confirma demissão por uso indevido de dados de clientes

Funcionários demitidos por justa causa são responsabilizados com base na LGPD A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /MARÇO DE 2020
17 de Fevereiro de 2020

Obrigações Sociais /MARÇO DE 2020

DIA 06 de Março (sexta-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais
Notícias Como fica  o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho, em virtude da paralisação da atividade empresarial em razão de Decreto de autoridade municipal, estadual ou federal?
24 de Março de 2020

Como fica o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho, em virtude da paralisação da atividade empresarial em razão de Decreto de autoridade municipal, estadual ou federal?

Conforme previsão contida no art. 486 da CLT este estabelece que, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682