A ilegalidade e a possibilidade de restituição da cobrança da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Artigos • 28 de Outubro de 2014

A ilegalidade e a possibilidade de restituição da cobrança da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

É inexigível a taxa cobrada a título de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pois a base de cálculo e alíquota da ART nunca estiveram previstas em lei. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 827.152/RS.

A Constituição da República, em seu art. 150, §1º, veda que se exija ou aumente tributo sem lei que o estabeleça. É o chamado princípio da Legalidade Tributária. A lei define em que medida ou circunstâncias o tributo deve ser recolhido, limitando e vinculando a atuação da Administração Pública.

A Lei nº 6.496/77, que instituiu a ART, não fixou a base de cálculo do tributo, pois delegou ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA a fixação dos critérios e dos valores da taxa relativa às ARTs, no que contrariou a Carta Constitucional e afrontou o suprarreferido princípio da legalidade.

Portanto, segundo entendimento do STF, é inconstitucional a cobrança da taxa relativa à ART. No mesmo sentido, já tinha sido a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Diante dessa conclusão, foi determinado ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/RS a restituição dos valores das referidas taxas com incidência da taxa SELIC, mediante a devida comprovação de recolhimento, observado o prazo prescricional de 5 anos.

Cumpre salientar que, embora não tenha sido objeto de recurso, o Ministro Luis Roberto Barroso adotou entendimento no sentido de que “a situação retratada em relação à Lei 6.496/77 não restou alterada com a entrada em vigor da Lei 12.514/2011. Assim, ressalvada a prescrição quinquenal, há direito à repetição de todos os recolhimentos indevidos, inclusive os realizados após o início de vigência da Lei 12.514, desde que demonstrado o efetivo pagamento pela parte autora.”

Veja mais publicações

Artigos Responsabilidade de sócios por débitos trabalhistas – Nova Orientação Jurisprudencial
14 de Agosto de 2014

Responsabilidade de sócios por débitos trabalhistas – Nova Orientação Jurisprudencial

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul aprovou, no dia 06/06/2014, Orientação Jurisprudencial que estipula a observância da...

Leia mais
Artigos Higienização de Uniformes e EPIs
12 de Janeiro de 2015

Higienização de Uniformes e EPIs

A Lei Estadual nº 13.892, de 03/01/2012, dispõe que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são...

Leia mais
Artigos O Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP
12 de Janeiro de 2015

O Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP

O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), consiste na relação estatística-epidemiológica que se estabelece entre o Código Internacional de Doença (CID)...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682