A importância da análise ergonômica do trabalho nas relações derivadas do contrato de trabalho
Notícias • 14 de Outubro de 2025
Questão recorrente nas relações derivadas do contrato de trabalho está relacionada a aplicação da NR-17, que estabelece diretrizes de ergonomia no contrato de trabalho para adaptar as condições do ambiente de trabalho às características psicofisiológicas do conjunto dos empregados. Incumbe ao empregador a responsabilidade por assegurar o conforto, a segurança e a saúde, o que inclui a análise ergonômica do trabalho (AET), mobiliário adequado, condições ambientais apropriadas e organização da jornada e das pausas. O instrumento normativo tem como objetivo prevenir a ocorrência de lesões, desgaste físico e aumentar a eficiência e o desempenho.
A aplicação adequada das normas relativas a saúde e segurança no trabalho apresenta um relevante conjunto de benefícios e vantagens tanto para os empregados quanto ao empregador, dentre elas, podemos destacar algumas.
O propósito, através da aplicação adequada do instrumento normativo em relação a ergonomia, é evitar a ocorrência de lesões por esforço repetitivo e outros problemas relacionados à postura, como dores nas costas, pescoço e ombros. Ajustando o mobiliário e o ambiente há uma minimização dos riscos físicos.
Uma aplicação ergonômica adequada proporciona igualmente um ambiente de trabalho com maior conforto, propiciando bem estar físico e mental do conjunto dos empregados, reduzindo o absenteísmo e afastamentos, e proporcionando uma melhor qualidade de vida no trabalho.
A ergonomia promove a inclusão de pessoas com deficiências ou limitações físicas, adaptando o ambiente para que todos possam desempenhar suas atividades de forma segura e eficiente.
Por derradeiro, se destaca que o cumprimento das normas de saúde e segurança proporcionam a conformidade lega, evitando assim sanções administrativas e constituição de passivo trabalhista.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Fábrica da refrigerantes terá que reintegrar operador de produção vítima de discriminação por doença ocupacional
Um operador de produção da empresa teve anulada sua dispensa ao comprovar discriminação por doença ocupacional. O empregado, que há mais de uma...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682