A importância da análise ergonômica do trabalho nas relações derivadas do contrato de trabalho

Notícias • 14 de Outubro de 2025

A importância da análise ergonômica do trabalho nas relações derivadas do contrato de trabalho

Questão recorrente nas relações derivadas do contrato de trabalho está relacionada a aplicação da NR-17, que estabelece diretrizes de ergonomia no contrato de trabalho para adaptar as condições do ambiente de trabalho às características psicofisiológicas do conjunto dos empregados. Incumbe ao empregador a responsabilidade por assegurar o conforto, a segurança e a saúde, o que inclui a análise ergonômica do trabalho (AET), mobiliário adequado, condições ambientais apropriadas e organização da jornada e das pausas. O instrumento normativo tem como objetivo prevenir a ocorrência de lesões, desgaste físico e aumentar a eficiência e o desempenho.

A aplicação adequada das normas relativas a saúde e segurança no trabalho apresenta um relevante conjunto de benefícios e vantagens tanto para os empregados quanto ao empregador, dentre elas, podemos destacar algumas.

 O propósito, através da aplicação adequada do instrumento normativo em relação a ergonomia, é evitar a ocorrência de lesões por esforço repetitivo e outros problemas relacionados à postura, como dores nas costas, pescoço e ombros. Ajustando o mobiliário e o ambiente há uma minimização dos riscos físicos.

Uma aplicação ergonômica adequada proporciona igualmente um ambiente de trabalho com maior conforto, propiciando bem estar físico e mental do conjunto dos empregados, reduzindo o absenteísmo e afastamentos, e proporcionando uma melhor qualidade de vida no trabalho.

A ergonomia promove a inclusão de pessoas com deficiências ou limitações físicas, adaptando o ambiente para que todos possam desempenhar suas atividades de forma segura e eficiente.

Por derradeiro, se destaca que o cumprimento das normas de saúde e segurança proporcionam a conformidade lega, evitando assim sanções administrativas e constituição de passivo trabalhista.

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Declaração de comparecimento a posto de saúde não justifica falta ao trabalho
20 de Fevereiro de 2017

Declaração de comparecimento a posto de saúde não justifica falta ao trabalho

A declaração de comparecimento aos serviços médicos, por si só, não é instrumento válido para justificar a falta do dia integral de serviço. O...

Leia mais
Notícias A garantia de emprego da empregada gestante é aplicável no contrato por prazo determinado
22 de Agosto de 2025

A garantia de emprego da empregada gestante é aplicável no contrato por prazo determinado

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias Empregado Doméstico
13 de Outubro de 2015

Empregado Doméstico

Ministério do Trabalho disponibiliza Cartilha com os direitos dos domésticos O MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682