A INSTITUIÇÃO DE DATA COMEMORATIVA ATRAVÉS DE LEI NÃO TRANSFORMA A DATA ALUSIVA EM FERIADO

Notícias • 02 de Março de 2023

A INSTITUIÇÃO DE DATA COMEMORATIVA ATRAVÉS DE LEI NÃO TRANSFORMA A DATA ALUSIVA EM FERIADO

Nos últimos dias têm havido recorrente questionamento em relação a divulgação de que o dia 21 de março de 2023, terça-feira, será considerado feriado nacional.

Ocorre que tal entendimento decorre de um equívoco de interpretação em relação ao dispositivo, a Lei 14.519/2023 publicada em 06 de janeiro do corrente ano, que instituiu o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé para 21 de março, entretanto, a data comemorativa inserida no calendário, não se converte em feriado, e sim, de data comemorativa.

Cumpre destacar que as datas comemorativas estabelecidas são reguladas pela Lei 12.345/2010, e os feriados pela Lei 9.093/1995.

São considerados feriados civis aqueles declarados em lei federal. Importante destacar que a redação, bastante sucinta da Lei 14.519/2023 não menciona a data de 21 de março como feriado, mas como uma data comemorativa. Da mesma forma, não são considerados feriados, mas são datas comemorativos, por exemplo: o Dia do Livro – 29 de outubro (Lei 5.191/2020) e o Dia Nacional da Marcha para Jesus (Lei 12.025/2009), dentre outras datas.

Além disso, não houve a edição de nova portaria revogando a Portaria 11.090/2022 que divulgou os dias de feriados nacionais inserindo a nova data nesta condição.

Sendo assim, a data comemorativa instituída através da Lei 14.519/2023 alusiva ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé não é considerada feriado nacional.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Regulamento procedimentos e rotinas da reabilitação profissional do empregado
24 de Setembro de 2025

Regulamento procedimentos e rotinas da reabilitação profissional do empregado

A edição do Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2025, conteve em sua publicação a...

Leia mais
Notícias Cálculo da indenização de representante comercial não pode ser limitado por prescrição quinquenal
27 de Junho de 2017

Cálculo da indenização de representante comercial não pode ser limitado por prescrição quinquenal

 Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a base de cálculo de indenização por rescisão, sem justa...

Leia mais
Notícias A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) NO ESOCIAL
19 de Março de 2019

A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) NO ESOCIAL

Conforme divulgado em janeiro pelo portal do eSocial, a partir de 18/03/2019 estará disponível online uma plataforma de testes, para a fase de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682