A INSTITUIÇÃO DE DATA COMEMORATIVA ATRAVÉS DE LEI NÃO TRANSFORMA A DATA ALUSIVA EM FERIADO

Notícias • 02 de Março de 2023

A INSTITUIÇÃO DE DATA COMEMORATIVA ATRAVÉS DE LEI NÃO TRANSFORMA A DATA ALUSIVA EM FERIADO

Nos últimos dias têm havido recorrente questionamento em relação a divulgação de que o dia 21 de março de 2023, terça-feira, será considerado feriado nacional.

Ocorre que tal entendimento decorre de um equívoco de interpretação em relação ao dispositivo, a Lei 14.519/2023 publicada em 06 de janeiro do corrente ano, que instituiu o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé para 21 de março, entretanto, a data comemorativa inserida no calendário, não se converte em feriado, e sim, de data comemorativa.

Cumpre destacar que as datas comemorativas estabelecidas são reguladas pela Lei 12.345/2010, e os feriados pela Lei 9.093/1995.

São considerados feriados civis aqueles declarados em lei federal. Importante destacar que a redação, bastante sucinta da Lei 14.519/2023 não menciona a data de 21 de março como feriado, mas como uma data comemorativa. Da mesma forma, não são considerados feriados, mas são datas comemorativos, por exemplo: o Dia do Livro – 29 de outubro (Lei 5.191/2020) e o Dia Nacional da Marcha para Jesus (Lei 12.025/2009), dentre outras datas.

Além disso, não houve a edição de nova portaria revogando a Portaria 11.090/2022 que divulgou os dias de feriados nacionais inserindo a nova data nesta condição.

Sendo assim, a data comemorativa instituída através da Lei 14.519/2023 alusiva ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé não é considerada feriado nacional.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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