Expectativa frustrada de contratação gera indenização por danos morais

Notícias • 21 de Março de 2023

Expectativa frustrada de contratação gera indenização por danos morais

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais por frustrar a expectativa de contratação de um candidato à vaga de emprego. Durante três meses, o pretendente à vaga ficou envolvido em uma série de trâmites, desde o processo seletivo à abertura de uma conta bancária para receber salário. Entretanto, ao final dos procedimentos, não foi contratado. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, a juíza convocada Márcia Regina Leal Campos, que considerou a atitude da empregadora como abuso de direito.

No caso em tela, o trabalhador relatou que iniciou o processo seletivo em 30/12/19 para função de auxiliar de almoxarifado na empresa CB Rio Botafogo Comércio de Alimentos LTDA. Alegou que, durante a fase de recrutamento, teve que comparecer ao estabelecimento da empresa por cinco vezes, para apresentação, teste, entrevistas, entrega de documentos e ambientação. Após a confirmação de sua contratação, a empresa determinou ao candidato que fossem realizados os trâmites necessários para a efetivação do preenchimento da vaga, tais como exame admissional e abertura de conta bancária para receber o salário. No entanto, após todos esses procedimentos, o profissional foi informado que não poderia ser contratado em razão da sua altura. Assim, pleiteou indenização por danos morais.

A empregadora, em sua defesa, admitiu que o profissional foi aprovado no processo seletivo e que foi entregue a ele a documentação pertinente para a contratação. No entanto, alegou que o candidato aprovado não compareceu à empresa para iniciar suas atividades laborais. A empresa negou a rejeição por conta da altura.

No primeiro grau, a juíza Raquel Fernandes Martins, titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral, fixando o valor em três vezes o salário prometido (R$ 3.218,49). A magistrada entendeu ser incontroversa a contratação, evidenciada pela solicitação de abertura de conta bancária. Em sua sentença, a juíza observou, ainda, que uma testemunha ouvida nos autos relatou que o coordenador do setor de Recursos Humanos teria dito que o profissional “no almoxarifado não poderia trabalhar, pois era alto e o teto era baixo, para evitar acidentes de trabalho”. Assim, concluiu a magistrada que a frustração da promessa de contratação, sem justificativa legítima, dá ensejo à indenização por dano moral, por violação à boa-fé objetiva.

Inconformada com a sentença, a empresa recorreu da decisão. O trabalhador também recorreu, pleiteando o aumento do valor da indenização por danos morais.

No segundo grau, o caso foi analisado pela juíza convocada Márcia Regina Leal Campos, que acompanhou o entendimento do juízo de origem. “A atitude do réu é reprovável, já que criou grandes expectativas ao autor, especialmente com a emissão do documento de solicitação de abertura de conta-corrente, na qual consta inclusive a data de admissão e valor do salário. Ressalto que, diante da dificuldade econômica, a atitude de iludir pessoas que estão em busca de emprego, causando gastos para comparecer aos locais, dispondo do seu tempo de vida e gerando expectativas que sabe que não vai satisfazer, enseja a violação a direitos extrapatrimoniais que devem ser reparados”, observou a magistrada em seu voto.

A juíza convocada ressaltou, ainda, que a empresa abusou de seu direito potestativo, com a falsa promessa de contratação, o que configura conduta ilícita nos termos do artigo 187 do Código Civil. Assim, a relatora manteve integralmente a decisão do primeiro grau em todos os quesitos, inclusive no valor arbitrado para indenização, que considerou justo e razoável. Os integrantes da 9ª Turma acompanharam o voto por unanimidade.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Publicado em 20.03.2023.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Auxiliar de cozinha vítima de gordofobia deve ser indenizada
15 de Maio de 2025

Auxiliar de cozinha vítima de gordofobia deve ser indenizada

Uma auxiliar de cozinha vítima de gordofobia deverá ser indenizada pela empresa de refeições coletivas para a qual...

Leia mais
Notícias Cassação benefício previdenciário - abandono de emprego - TST consolida tema que reafirma súmula 32 da própria corte
22 de Outubro de 2025

Cassação benefício previdenciário - abandono de emprego - TST consolida tema que reafirma súmula 32 da própria corte

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias Turmas do TST são favoráveis a salário integral em cobertura de férias
08 de Julho de 2024

Turmas do TST são favoráveis a salário integral em cobertura de férias

Mesmo que o substituto tenha absorvido somente parte do trabalho, esse tem sido o entendimento da maioria O funcionário contratado para...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682