A ocorrência reiterada de horas extras não remuneradas e supressão do intervalo - razão para rescisão indireta do empregado em relação ao empregador

Notícias • 12 de Junho de 2025

A ocorrência reiterada de horas extras não remuneradas e supressão do intervalo - razão para rescisão indireta do empregado em relação ao empregador

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu recentemente um conjunto de teses jurídicas em novos temas através da metodologia de reafirmação de sua jurisprudência. As teses fixadas contemplam matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, sem divergências em suas instâncias internas em relação a seus entendimentos, e por esse motivo foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante.

Dentre elas, destaca-se o Tema de número 85 que dispõe: “O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT.”

Inicialmente, é importante esclarecer a aplicação do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho que estipula em sua redação normativa: “Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: […] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;”, ou seja, o referido dispositivo preconiza as situações onde o empregado pode considerar o contrato rescindido nos termos do § 3° do mesmo dispositivo que estipula: “§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.”

Dessa forma, estabelecendo uma simples analogia, seria uma espécie de “justa causa” do empregado em relação ao empregador, que se efetiva por meio do ajuizamento de reclamação trabalhista, onde o empregado almeja a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo cometimento de infrações à legislação trabalhista pelo empregador.

Na ocorrência da rescisão indireta serão devidos pelo empregador todas as verbas devidas na dispensa sem justa causa.

Nesse contexto, a supressão do intervalo intrajornada com a prestação de trabalho nesse interregno e o não adimplemento de horas extras realizadas pelo empregado, convertem-se em fundamentado motivo para a obtenção da rescisão indireta.

Além da possível ocorrência do contexto descrito no parágrafo anterior, é necessário um efetivo e eficiente controle pelo empregador acerca da permanência de empregados em suas dependências durante o intervalo, assim como o registro do controle de ponto em horários além da jornada contratualmente estipulada, pois as duas situações oferecem subsídio para que o empregado possa alegar a ocorrência delas, ainda que não tenha existido a solicitação ou autorização para a realização de horas extras ou ainda da supressão do intervalo intrajornada.

César Romeu Nazario

OAB/RS - 17.832

Veja mais publicações

Notícias Hospital não terá de reintegrar auxiliar de portaria com tuberculose pleural
25 de Abril de 2019

Hospital não terá de reintegrar auxiliar de portaria com tuberculose pleural

A tuberculose pleural não é considerada uma doença grave de acordo com a Lei 8.213/1991. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias JT entende que pandemia caracteriza força maior para autorizar redução de multa a devedor que descumpriu acordo
02 de Março de 2021

JT entende que pandemia caracteriza força maior para autorizar redução de multa a devedor que descumpriu acordo

Publicado em 02.03.2021 A relatora considerou que a circunstância ímpar na história do país que paralisou a economia justificou a redução do valor...

Leia mais
Notícias Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras reconhecido
18 de Agosto de 2023

Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras reconhecido

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu que uma trabalhadora, que atuava como supervisora administrativa e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682