Hospital não terá de reintegrar auxiliar de portaria com tuberculose pleural

Notícias • 25 de Abril de 2019

Hospital não terá de reintegrar auxiliar de portaria com tuberculose pleural

A tuberculose pleural não é considerada uma doença grave de acordo com a Lei 8.213/1991. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedentes os pedidos de reintegração e de pagamento de indenização por dano moral de uma auxiliar de portaria do Hospital Meridional, de Cariacica (ES).

Dispensa de auxiliar não é considerada discriminatória com base no grau de gravidade de sua doença, decide TST.

A autora foi contratada em abril de 2012. No início de 2013, começou a sentir dores nos pulmões e foi diagnosticada com tuberculose pleural. A doença é causada pela mesma bactéria que causa a tuberculose nos pulmões, o bacilo de Koch. Mas, nesse caso, a infecção se dá na pleura, membrana que reveste os pulmões.

Na reclamação trabalhista, a empregada explicou que tinha muita dificuldade respiratória e, por isso, ficou impossibilitada de desempenhar suas funções, que exigiam que subisse vários lances de escadas a todo momento. Lembrou que fez três cirurgias e que estava no meio do tratamento com quatro antibióticos simultaneamente quando foi demitida sem justa causa em dezembro de 2013.

À 1ª Vara do Trabalho de Vitória ela pediu a reintegração no emprego com o argumento de que a dispensa havia sido discriminatória e desrespeitado a Súmula 443 do TST, que trata da dispensa discriminatória de pessoas com doenças graves ou estigmatizantes. Requereu, ainda, o restabelecimento imediato do plano de saúde para poder dar continuidade ao tratamento médico e o pagamento de indenização por danos morais.

O juízo de primeiro grau deferiu a reintegração, por entender que a dispensa antes do término do tratamento fora discriminatória. Segundo a sentença, a empresa excedeu os limites da boa-fé e cometeu ato ilícito caracterizado pelo abuso do direito potestativo de dispensa. O hospital também foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença.

No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Luiz Ramos, explicou que o artigo 151 da Lei 8.213/1991 considera doença grave a tuberculose ativa, patologia distinta da apresentada pela auxiliar. “Além da tuberculose pleural não ser considerada uma doença grave, o laudo pericial registrou que a empregada estava apta para o trabalho no momento da dispensa e que faltavam apenas três meses de medicação para o término do tratamento”, observou.

“Logo, não se constata que a tuberculose pleural ou a dispensa no curso do tratamento tenham necessariamente causado estigma, preconceito ou discriminação, ainda que de forma presumida, a ponto de culminar na rescisão do contrato de trabalho”, completou o magistrado acompanhado por unanimidade por todo o colegiado.

De acordo com Ramos, o artigo 4º da Lei 9.029/1995 prevê que a reintegração em caso de dispensa sem justa causa exige que a extinção do contrato de trabalho tenha ocorrido por motivo de prática discriminatória por parte do empregador, o que não ficou comprovado nos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
RR 56-46.2014.5.17.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico,

Veja mais publicações

Notícias Concedido afastamento de mãe lactante de atividades insalubres
09 de Maio de 2022

Concedido afastamento de mãe lactante de atividades insalubres

  Publicado em 09.05.2022 A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regiona do Trabalho da 4ª Região (RS), no julgamento de um mandado de...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIA
24 de Maio de 2024

JURISPRUDÊNCIA

DOENÇA DO TRABALHO - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO - ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991 - NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR...

Leia mais
Notícias Coronavírus: STF suspende eficácia de dispositivos da MP 927 que flexibiliza regras trabalhistas
22 de Maio de 2020

Coronavírus: STF suspende eficácia de dispositivos da MP 927 que flexibiliza regras trabalhistas

Decisão: O Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente a medida liminar para suspender a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682