A partir da reforma trabalhista, auxílio-alimentação não integra remuneração

Notícias • 04 de Maio de 2026

A partir da reforma trabalhista, auxílio-alimentação não integra remuneração

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em reanálise de acórdão proferido por ela mesma em processo oriundo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, decidiu que as parcelas recebidas por uma bancária da capital a título de auxílio-alimentação não integram a sua remuneração e não têm incidência sobre as demais verbas trabalhistas ou previdenciárias, a partir da vigência da reforma trabalhista.

Nova decisão do TRT-9 estabelece que auxílio-alimentação tem natureza indenizatória

A reanálise do caso foi determinada pela Vice-Presidência do TRT-9, que entendeu que a decisão do colegiado estava em conflito com a tese jurídica firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 23, segundo a qual as modificações trazidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) têm aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, a partir de 11 de novembro de 2017, data de início da vigência da reforma.

A lei alterou a redação do parágrafo 2º do artigo 457 da Consolidação da Leis do Trabalho, declarando que o auxílio-alimentação não integra a remuneração.

No entendimento originário da 3ª Turma, como a bancária já recebia o auxílio-alimentação antes da reforma trabalhista, a natureza salarial da parcela deveria ser mantida, mesmo após a vigência da nova lei, em respeito ao princípio constitucional do direito adquirido.

Porém, para se adequar à tese vinculante do TST, a turma decidiu alterar esse entendimento, declarando a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, sem reflexo sobre outras verbas.

“Com base no Tema 23 firmado pelo Pleno do TST (…), entende-se que as mudanças sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação são válidas a partir de 11 de novembro de 2017, devido ao caráter sucessivo tanto do contrato de trabalho quanto da própria parcela”, concluiu a relatora do caso, desembargadora Thereza Cristina Gosdal. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9.

FONTE: TRT-9

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF decide que direito da gestante à estabilidade não depende de conhecimento prévio do empregador
11 de Outubro de 2018

STF decide que direito da gestante à estabilidade não depende de conhecimento prévio do empregador

A decisão do Plenário foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. Segundo o entendimento do colegiado, o requisito...

Leia mais
Notícias DECLARAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2020 DEVE SER ENTREGUE ATÉ O DIA 12 DE ABRIL
19 de Março de 2021

DECLARAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2020 DEVE SER ENTREGUE ATÉ O DIA 12 DE ABRIL

Conforme estabelece a Portaria 1.127 SEPRT/2019, a partir do ano-calendário 2020 o ano-base 2019, as empresas que compõe o grupo de obrigadas ao...

Leia mais
Notícias Lei da igualdade salarial tem falhas e pode afetar reputação das empresas, dizem advogados
05 de Março de 2024

Lei da igualdade salarial tem falhas e pode afetar reputação das empresas, dizem advogados

Empresas reclamam da falta de clareza; especialistas afirmam que legislação pode gerar efeito contrário ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682