A recursa de retorno ao trabalho não afasta direito à indenização decorrente da estabilidade gestante

Notícias • 10 de Junho de 2025

A recursa de retorno ao trabalho não afasta direito à indenização decorrente da estabilidade gestante

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento pacificado no sentido de que a recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho não configura a extinção do direito a indenização do período estabilitário e não afasta a obrigatoriedade do empregador no pagamento dos valores a que a empregada faria jus no referido período.

Ainda que o empregador ofereça oportunidade de retorno às atividades laborais “colocando o cargo à disposição” , a eventual recusa da empregada gestante a oferta voluntária de reintegração ao emprego, a Corte pacificou o entendimento de que a empregada gestante faz jus ao pagamento de indenização correspondente aos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final da garantia de emprego, e reflexos.

O tema 134 da Corte julgado como incidente de recursos de revista repetitivos estabelece “A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.”. O entendimento firmado está lastreado na dignidade da pessoa humana, na garantia ao emprego em face da proteção da família, e na irrenunciabilidade do direito à estabilidade, vez que eventual renúncia atingiria também a criança.

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Cuidadora de idosos precisa trabalhar mais de dois dias na semana para comprovar vínculo
06 de Julho de 2021

Cuidadora de idosos precisa trabalhar mais de dois dias na semana para comprovar vínculo

Publicado em 06.07.2021 – Uma cuidadora de idosos que pleiteava vínculo empregatício junto ao empregador pessoa física teve seu recurso negado...

Leia mais
Notícias Costureira diagnosticada com lesões por esforço repetitivo deve ser indenizada por indústria de calçados
31 de Março de 2023

Costureira diagnosticada com lesões por esforço repetitivo deve ser indenizada por indústria de calçados

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou que são devidas indenizações, na forma de pensionamento e por danos morais,...

Leia mais
Notícias Estudo da CNI mostra que 10% das súmulas do TST contrariam reforma
22 de Setembro de 2022

Estudo da CNI mostra que 10% das súmulas do TST contrariam reforma

Levantamento aponta ainda orientações em desacordo com CLT e decisões do STF Cerca de 10% das súmulas e 5% da orientações jurisprudenciais (OJs) do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682