A recursa de retorno ao trabalho não afasta direito à indenização decorrente da estabilidade gestante

Notícias • 10 de Junho de 2025

A recursa de retorno ao trabalho não afasta direito à indenização decorrente da estabilidade gestante

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento pacificado no sentido de que a recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho não configura a extinção do direito a indenização do período estabilitário e não afasta a obrigatoriedade do empregador no pagamento dos valores a que a empregada faria jus no referido período.

Ainda que o empregador ofereça oportunidade de retorno às atividades laborais “colocando o cargo à disposição” , a eventual recusa da empregada gestante a oferta voluntária de reintegração ao emprego, a Corte pacificou o entendimento de que a empregada gestante faz jus ao pagamento de indenização correspondente aos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final da garantia de emprego, e reflexos.

O tema 134 da Corte julgado como incidente de recursos de revista repetitivos estabelece “A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.”. O entendimento firmado está lastreado na dignidade da pessoa humana, na garantia ao emprego em face da proteção da família, e na irrenunciabilidade do direito à estabilidade, vez que eventual renúncia atingiria também a criança.

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF decide que definição de alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho por decreto é constitucional
23 de Novembro de 2021

STF decide que definição de alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho por decreto é constitucional

Para o Plenário, não há incompatibilidade com o princípio constitucional da legalidade tributária. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal...

Leia mais
Notícias GFIP
30 de Novembro de 2023

GFIP

Corat dispõe sobre dispensa de apresentação da GFIP relativa à processo trabalhista Foi publicado no Diário...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista / Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona trabalho intermitente tramita em rito abreviado
09 de Julho de 2019

Reforma Trabalhista / Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona trabalho intermitente tramita em rito abreviado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, em decisão publicada no último dia 19, aplicou à tramitação da Ação Direta de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682