A recursa de retorno ao trabalho não afasta direito à indenização decorrente da estabilidade gestante

Notícias • 10 de Junho de 2025

A recursa de retorno ao trabalho não afasta direito à indenização decorrente da estabilidade gestante

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento pacificado no sentido de que a recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho não configura a extinção do direito a indenização do período estabilitário e não afasta a obrigatoriedade do empregador no pagamento dos valores a que a empregada faria jus no referido período.

Ainda que o empregador ofereça oportunidade de retorno às atividades laborais “colocando o cargo à disposição” , a eventual recusa da empregada gestante a oferta voluntária de reintegração ao emprego, a Corte pacificou o entendimento de que a empregada gestante faz jus ao pagamento de indenização correspondente aos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final da garantia de emprego, e reflexos.

O tema 134 da Corte julgado como incidente de recursos de revista repetitivos estabelece “A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.”. O entendimento firmado está lastreado na dignidade da pessoa humana, na garantia ao emprego em face da proteção da família, e na irrenunciabilidade do direito à estabilidade, vez que eventual renúncia atingiria também a criança.

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Homem que justificou faltas com atestados médicos falsificados é condenado no Vale
03 de Fevereiro de 2023

Homem que justificou faltas com atestados médicos falsificados é condenado no Vale

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque, condenou nesta semana (9/1) um ex-funcionário de uma marmoraria...

Leia mais
Notícias Demissão por justa causa deve respeitar o princípio da imediatidade
12 de Maio de 2015

Demissão por justa causa deve respeitar o princípio da imediatidade

Empresa que investiga depois de oito meses atestado médico apresentado por funcionário para justificar faltas e, com a prova de sua falsidade, o...

Leia mais
Notícias A partir de janeiro/2018 o salário-mínimo será de R$ 954,00 mensais
02 de Janeiro de 2018

A partir de janeiro/2018 o salário-mínimo será de R$ 954,00 mensais

Foi publicado no Diário Oficial, Edição Extra, da última sexta-feira, 29-12, o Decreto 9.255 de 29-12-2017, que fixa, a partir de 1-1-2018, o novo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682