A recursa de retorno ao trabalho não afasta direito à indenização decorrente da estabilidade gestante

Notícias • 10 de Junho de 2025

A recursa de retorno ao trabalho não afasta direito à indenização decorrente da estabilidade gestante

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento pacificado no sentido de que a recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho não configura a extinção do direito a indenização do período estabilitário e não afasta a obrigatoriedade do empregador no pagamento dos valores a que a empregada faria jus no referido período.

Ainda que o empregador ofereça oportunidade de retorno às atividades laborais “colocando o cargo à disposição” , a eventual recusa da empregada gestante a oferta voluntária de reintegração ao emprego, a Corte pacificou o entendimento de que a empregada gestante faz jus ao pagamento de indenização correspondente aos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final da garantia de emprego, e reflexos.

O tema 134 da Corte julgado como incidente de recursos de revista repetitivos estabelece “A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.”. O entendimento firmado está lastreado na dignidade da pessoa humana, na garantia ao emprego em face da proteção da família, e na irrenunciabilidade do direito à estabilidade, vez que eventual renúncia atingiria também a criança.

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mecânico que agiu com imprudência ao acionar máquina e teve dedos atingidos não deve ser indenizado
07 de Novembro de 2019

Mecânico que agiu com imprudência ao acionar máquina e teve dedos atingidos não deve ser indenizado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de uma empresa metalúrgica pelo acidente...

Leia mais
Notícias Peculiaridades na adoção da modalidade de teletrabalho
01 de Outubro de 2025

Peculiaridades na adoção da modalidade de teletrabalho

Desde o mês de março de 2020, em atendimento às medidas de distanciamento social e controle de circulação impostas...

Leia mais
Notícias Governo Federal atualiza normas de segurança do trabalho para tornar regras mais claras, modernas e seguras
11 de Outubro de 2021

Governo Federal atualiza normas de segurança do trabalho para tornar regras mais claras, modernas e seguras

Publicado em 7 de outubro de 2021 Presidente da República deve participar de solenidade alusiva à atualização das NRs, hoje, 16h30, no Palácio...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682