A REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO.

Notícias • 28 de Maio de 2020

A REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO.

A Medida Provisória nº 936, editada e publicada em 1º de abril de 2020, possibilita a pactuação de redução proporcional de jornada de trabalho e salário.

Os empregados que desenvolvem suas atividades laborais de forma remota, na modalidade de teletrabalho, não possuem jornada de trabalho controlada. Em um primeiro momento parece contraditória a possibilidade de reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho desses trabalhadores.

O empregado que desempenha suas atividades laborais de forma remota não está sujeito ao controle de jornada, aplicando-se o entendimento de que ele tem liberdade para organizar a sua rotina de trabalho, conforme disposto no inciso III do art. 62 da CLT, acrescentado pela lei 13.467/2017, a denominada reforma trabalhista. Desse modo, seria possível o empregador, por exemplo, diminuir a sua jornada de trabalho, reduzindo um dia de trabalho na semana, conquanto, não se tornaria medida eficaz se não houver a redução das demandas ao empregado remoto para viabilizar a redução proporcional de jornada e salário. Deve, assim, ser reduzido o nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho de trabalho. Em que pese o aspecto complicador da necessidade de constituir prova em eventual reclamação trabalhista de que a diminuição de trabalho se deu na exata proporção da redução proporcional de horas da jornada de trabalho e salário pactuados entre empregador e empregado através do acordo individual.
De outra banda, os empregados que são monitorados pelo empregador, com controle acesso sistêmico (login e logout) por exemplo, não se incluem na exceção do disposto no artigo 62, III, da CLT.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Aspectos relevantes em relação a lei 14.611/2023 que estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
27 de Julho de 2023

Aspectos relevantes em relação a lei 14.611/2023 que estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

O Diário Oficial da União do dia 04 de julho de 2023 conteve em sua publicação a Lei nº 14.611/23, que dispõe sobre a igualdade salarial e de...

Leia mais
Notícias Multinacional é condenada por praticar fraudes trabalhistas e previdenciárias por mais de uma década
10 de Maio de 2023

Multinacional é condenada por praticar fraudes trabalhistas e previdenciárias por mais de uma década

A Justiça do Trabalho condenou uma multinacional por utilizar manobras para fraudar direitos trabalhistas e previdenciários por mais de uma década....

Leia mais
Notícias Dino sugere que STF revisite a decisão que permitiu a ampla terceirização
01 de Novembro de 2024

Dino sugere que STF revisite a decisão que permitiu a ampla terceirização

Isso tem a ver com fraudes que estão se generalizando por conta da má interpretação dos precedentes do tribunal, disse o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682